TJPA - 0913611-61.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 02:15
Decorrido prazo de DANIELLA CHRISTINE MARTYRES GUEIROS em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 02:15
Decorrido prazo de PAULO ELMER MOTTA GUEIROS JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 00:41
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0913611-61.2024.8.14.0301 DECISÃO Considerando que a autora aderiu a lista de credores, carece de interesse processual quanto aos danos materiais, devendo o feito prosseguir somente em relação ao pedido de indenização por danos morais.
A Juíza Cláudia Helena Batista da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte suspendeu as ações e execuções judiciais contra a 123 Viagens e Turismo Ltda no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, portanto, estão suspensas todas as ações judiciais em tramitação em face da requerida, tendo em vista a atipicidade do volume de credores.
Desta feita, recebo a inicial e determino a suspensão do processo até o final do prazo determinado nos autos do processo de nº 5194147-26.2023.8.13.0024.
Encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 6 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
06/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024.
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06/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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15/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0913611-61.2024.8.14.0301 DECISÃO Considerando que a parte autora informa na inicial que recebeu e-mail do Administrador Judicial nomeado pelo Juízo da Recuperação da ré 123 milhas, intime-se a parte autora para informar no prazo de 15 dias, se habilitou o crédito e aderiu a lista de credores, sob pena de extinção por ausência de interesse processual.
Belém, 4 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
04/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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04/12/2024 08:19
Conclusos para decisão
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04/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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