TJPA - 0800440-46.2021.8.14.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 09:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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27/01/2025 09:27
Baixa Definitiva
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08/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Ementa em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
ART. 306, CAPUT, DO CTB.
ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I – CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal interposta por CLEYTON ALVES DA COSTA, contra sentença que o condenou a pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, mais o pagamento de 10 (dez) dias-multa e suspensão do direito de dirigir, bem como de obter permissão ou habilitação para direção de veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses, sendo a pena privativa de liberdade convertida em pena restritiva de direitos, como incurso nas sanções punitivas do art. 306, caput, da Lei nº 9.503/97.
A defesa requer a absolvição do apelante por insuficiência de provas.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Avaliar a comprovação ou não de provas suficientes para demonstrar a prática delitiva.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
A autoria e materialidade delitiva restaram devidamente comprovadas, pelo Boletim de Atendimento da Polícia Militar do Pará, pelo Boletim de Ocorrência, pelo Auto de Prisão em Flagrante, e pelas provas orais produzidas em sede policial e posteriormente corroboradas em juízo.
IV – DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão unânime. 5.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.503/97, art. 306, caput; e CPP, art. 386, VII.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a sentença condenatória imposta ao acusado, mantendo-se inalterada em todos os seus termos, tudo na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pela Desembargadora VÂNIA FORTES BITAR.
Belém, de 2024.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
04/12/2024 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:07
Conhecido o recurso de CLEYTON ALVES DA COSTA - CPF: *99.***.*00-00 (APELANTE) e não-provido
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03/12/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 16:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2024 16:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/08/2024 22:24
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:25
Conclusos ao relator
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27/06/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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27/06/2024 11:11
Declarada suspeição por VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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25/06/2024 14:13
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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