TJPA - 0872705-29.2024.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/12/2024 04:30
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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22/12/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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22/12/2024 04:30
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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22/12/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Conforme certidão constante no id 133549689 a parte autora reside no bairro de Ponta Grossa e a parte ré está estabelecida fora do Estado.
O art.4º da Lei n.º 9.099/95 dispõe que: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.” Assim, evidenciado que o caso concreto não preenche nenhum dos critérios de fixação da competência de foro, forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, a qual é matéria passível de cognição ex officio, nos termos do Enunciado n. 89 do FONAJE.
Isso posto, declaro a incompetência territorial deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e, determino a redistribuição do processo para uma das Varas do Juizado Especial de ICOARACI/PA, intimando-se as partes.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA E REDISTRIBUA.
Belém, (data do registro no sistema) PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
13/12/2024 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 08:35
Audiência Una cancelada para 05/06/2025 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:04
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/12/2024 09:45
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 11:06
Audiência Una designada para 05/06/2025 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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