TJPA - 0882445-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 20:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:38
Decorrido prazo de VALDINEA MARIA MORAIS GARCIA em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 08:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0882445-11.2024.8.14.0301 DECISÃO/SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e o (a) perito (a), se for o caso, e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 7 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 23:27
Decorrido prazo de VALDINEA MARIA MORAIS GARCIA em 06/02/2025 23:59.
-
01/01/2025 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
22/12/2024 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
22/12/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 13 de dezembro de 2024.
WALDEMIR MARINHO DE ANDRADE JUNIOR -
13/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
12/11/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 05:11
Decorrido prazo de VALDINEA MARIA MORAIS GARCIA em 31/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a VALDINEA MARIA MORAIS GARCIA - CPF: *66.***.*78-68 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0896161-08.2024.8.14.0301
Rosiene Vale Barboza
Detran para
Advogado: Lucas de Oliveira Viegas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2024 17:52
Processo nº 0817874-38.2024.8.14.0040
Adrisio de Melo Fernandes
Adriano de Melho Fernandes
Advogado: Lucas da Silva Carneiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2024 16:13
Processo nº 0810356-05.2024.8.14.0005
Fernando Gabriel Pereira da Silva
Advogado: Philippe Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2024 10:21
Processo nº 0809041-75.2020.8.14.0006
Ferragens Pinheiro LTDA
Sanecon - Saneamento e Construcao Civil ...
Advogado: Rafael Camber Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/12/2020 10:18
Processo nº 0815489-84.2024.8.14.0051
Ministerio Publico do Estado do para - S...
Ronildon Pereira Carvalho
Advogado: Vinicius Martins Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/08/2024 00:09