TJPA - 0809041-75.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:41
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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09/07/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0809041-75.2020.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: FERRAGENS PINHEIRO LTDA Endereço: QI 11, Setor Industrial (Taguatinga), BRASíLIA - DF - CEP: 72135-110 PARTE REQUERIDA: Nome: SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP Endereço: Travessa WE-70, 362, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-120 ASSUNTO: [Duplicata] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESPACHO Tendo em vista que a exequente foi intimada do Ato Ordinatório de ID 132884700 e apresentou petição de ID 135638759, informando que realizou a juntada da guia, relatório e comprovante de pagamento nos ids. 124423147, 124423149 e 124423150 e, requer que seja procedida a diligência de citação.
Em análise minuciosa dos autos, verifica-se que a exequente não realizou o pagamento de todas as custas necessárias para o cumprimento dos atos processuais pertinentes a este tipo de demanda.
Desta forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher custas de diligência de oficial de justiça de PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS e EXPEDIÇÃO DE MANDADO, para cumprimento da referida determinação, inclusive com a juntada do relatório de conta processual, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência acima, autorizo a expedição de novo mandado de citação no endereço indicado em ID 98584923.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
03/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:26
Desentranhado o documento
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08/05/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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14/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809041-75.2020.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Tendo sido peticionado novo endereço para expedição de novo mandado de citação e considerando que foi verificado nos autos que a parte requerente recolheu custas de diligência de oficial de justiça de citação, intimação e notificação, conforme relatório de conta do processo de id nº 124423149, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher custas de diligência de oficial de justiça de PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS e EXPEDIÇÃO DE MANDADO, para cumprimento da referida determinação, inclusive com a juntada do relatório de conta processual Ananindeua (PA), 3 de dezembro de 2024.
CRISTIANNE PERES COSTA (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). -
03/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 23:00
Conclusos para despacho
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27/07/2023 23:00
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2023 04:04
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 22/05/2023 23:59.
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20/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2022 15:07
Conclusos para decisão
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17/11/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2022 13:50
Conclusos para decisão
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11/05/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 03:09
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 08/04/2022 23:59.
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08/03/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 19:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/01/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2021 11:51
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 13:03
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2021 08:59
Conclusos para decisão
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26/01/2021 08:58
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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