TJPA - 0897094-78.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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24/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
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22/09/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/06/2025 02:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 10 de março de 2025.
REINALDO MASSAO HORIGUCHI MONTEIRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
10/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2024 04:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:40
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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05/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:33
Expedição de Carta precatória.
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27/11/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0897094-78.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA LIMA TRINDADE REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: Rua Engenheiro Antônio Jovino, JARDIM SUL, N 220, SALA 727JS - JARDIM SUL, Vila Andrade, SãO PAULO - SP - CEP: 05727-220 Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
RAIMUNDA LIMA TRINDADE propôs a presente Ação de Procedimento Comum em desfavor de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, afirmando ser aposentada e receber benefício previdenciário sobre o qual foi averbado, pelo réu, uma contribuição no valor de R$45,00 que sustenta não ter autorizado.
Pretende, então, a declaração de inexistência da relação jurídica e a concessão da tutela de urgência para que o réu se abstenha de realizar qualquer desconto em seu benefício previdenciário.
A tutela de urgência deve ser concedida quando houver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Sobre a contribuição associativa, prevê o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, alterado pelo Decreto 10.537/2020): Art. 154.
O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do benefício: (...) V - mensalidades de associações e de demais entidades de aposentados ou pensionistas legalmente reconhecidas, constituídas e em funcionamento, desde que autorizadas por seus filiados, observado o disposto nos § 1º ao § 1º-I; (...) § 1º-C A autorização do segurado de que trata o inciso V do caput poderá ser revogada, a qualquer tempo, pelo próprio beneficiário.
No caso em comento, a autora afirma não ser associada ao réu e não reconhecer os descontos realizados em seu benefício, de modo que não é razoável a continuidade dos descontos, já que ele pode se desvincular da associação e interromper as contribuições a qualquer momento.
Além do mais, a continuidade dos descontos impede que o aposentado receba integralmente seu benefício previdenciário.
Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária no valor de R$50,00 até o limite de R$1.000,00.
Cite-se o réu ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS, preferencialmente de forma eletrônica, para responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112018024982500000123178948 02 RG Documento de Identificação 24112018025030200000123178950 03 COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 24112018025058900000123178951 04 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 24112018025089900000123178952 05 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24112018025117900000123178953 06 SUBSTABELECIMENTO RAIMUNDA LIMA TRINDADE Documento de Comprovação 24112018025146700000123178955 07 COMPROVANTE CNPJ Documento de Comprovação 24112018025174300000123178956 08 HISTORICO DE PAGAMENTO - RAIMUNDA RMC Documento de Comprovação 24112018025201600000123178957 09 AVALIACAO RECLAME AQUI Documento de Comprovação 24112018025235200000123178959 10 TENTATIVA DE LIGAÇÃO Documento de Comprovação 24112018025266600000123178960 11 TENTATIVA DE LIGAÇÃO Documento de Comprovação 24112018025295500000123178961 12 Atualização monetária Documento de Comprovação 24112018025323100000123178962 -
26/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:00
Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 20:00
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA LIMA TRINDADE - CPF: *95.***.*33-49 (AUTOR).
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20/11/2024 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 18:03
Conclusos para decisão
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20/11/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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