TJPA - 0877330-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:26
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877330-09.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: SONHO E ARTE CONFECCOES EIRELI - ME REU: CRUZEIRO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA DECISÃO Tendo sido o mandado monitório devidamente cumprido e não tendo a parte requerida oferecido embargos, constitui-se desde logo o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º., do CPC.
Ante o exposto, diante da ausência de oposição, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a ré ao pagamento das despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito.
Considerando que a execução de título judicial depende de requerimento do litigante credor e do cumprimento de determinadas formalidades legais, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, conforme dispõe o Art. 701, §2º, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que a exequente formule qualquer pretensão, arquivem-se os autos.
Belém, datado eletronicamente Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092313471743600000119490850 Procuração Assinada Instrumento de Procuração 24092313471784100000119490851 Subs-Mirian Substabelecimento 24092313471815600000119490852 Cheques Cruzeiro monitoria Documento de Comprovação 24092313471897700000119490853 Cartão CNPJ Documento de Comprovação 24092313471944500000119490854 Contrato Social Documento de Comprovação 24092313471992100000119490857 QSA CNPJ Documento de Comprovação 24092313472090600000119490858 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102211333616300000121452223 Intimação Intimação 24102211333616300000121452223 Petição Petição 24120611022650400000124219670 Certidão Certidão 24120913435638100000124350207 Despacho Despacho 24121009004616400000124378568 Despacho Despacho 24121009004616400000124378568 Petição Petição 25021116064309700000127483583 AR Identificação de AR 25040308301175700000130733080 AR Identificação de AR 25040308301180800000130733081 Certidão Certidão 25080621281356900000138803834 -
12/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:58
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 21:44
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 21:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/08/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:27
Decorrido prazo de CRUZEIRO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
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11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 03:40
Decorrido prazo de SONHO E ARTE CONFECCOES EIRELI - ME em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:40
Decorrido prazo de CRUZEIRO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA em 03/02/2025 23:59.
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08/02/2025 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 19:44
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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20/12/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0877330-09.2024.8.14.0301 Assunto: [Cheque] Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: Nome: SONHO E ARTE CONFECCOES EIRELI - ME Endereço: Avenida Vereador Doutor Antenor das Chagas Madeira, 40, Maria Fernanda, LAGOA DA PRATA - MG - CEP: 35592-130 Réu: Nome: CRUZEIRO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA Endereço: TERCEIRA, 46, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66623-180 Vistos, etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme o art. 700 do CPC.
Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, razão pela qual, determino a citação da Requerida, a ser cumprido pelo correio (art. 700, §7º do CPC), para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia reclamada, sujeita à atualização na data do efetivo pagamento e ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 701, caput, do CPC, embora isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC).
Informe-se que o requerido poderá, alternativamente, opor embargos, no mesmo prazo para pagamento da dívida, com a advertência de que a não interposição dos mesmos importará, de pleno direito, na constituição de título executivo judicial, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo (art. 702, caput, c/c 701, §2º, do CPC) A oposição dos embargos suspenderá a eficácia desta decisão no que respeita à expedição do mandado, até o julgamento da presente Ação Monitória neste primeiro grau (art. 702, §4º, do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092313471743600000119490850 Procuração Assinada Instrumento de Procuração 24092313471784100000119490851 Subs-Mirian Substabelecimento 24092313471815600000119490852 Cheques Cruzeiro monitoria Documento de Comprovação 24092313471897700000119490853 Cartão CNPJ Documento de Comprovação 24092313471944500000119490854 Contrato Social Documento de Comprovação 24092313471992100000119490857 QSA CNPJ Documento de Comprovação 24092313472090600000119490858 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102211333616300000121452223 Intimação Intimação 24102211333616300000121452223 Petição Petição 24120611022650400000124219670 Certidão Certidão 24120913435638100000124350207 -
10/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 22:06
Conclusos para despacho
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09/12/2024 22:06
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 01:56
Decorrido prazo de SONHO E ARTE CONFECCOES EIRELI - ME em 26/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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