TJPA - 0802113-57.2024.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0802113-57.2024.8.14.0107 REQUERENTE: RERIVALDO SANTOS ROCHA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MIGUEL SZAROAS NETO POLO PASSIVO: REQUERIDO: PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO Homologação de Acordo Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/ PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por RERIVALDO SANTOS ROCHA em face de BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC, FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS e PORTAL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., objetivando o reconhecimento da inexistência de débitos e a indenização por danos morais, conforme narrado na inicial (ID. 125210643).
Após regular tramitação, foi protocolado nos autos o documento de ID. 147798240, pelo qual as partes RERIVALDO SANTOS ROCHA, FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS e BRADESCO FARMTECH FIAGRO – DC noticiam a celebração de acordo, requerendo sua homologação.
No entanto, ao ID 147888837, o Autor esclarece que o processo continuará em relação à demandada PORTAL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. É o relatório.
Decido.
O acordo firmado entre as partes supracitadas encontra respaldo no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, sendo plenamente válido e eficaz, pois atende aos requisitos legais de voluntariedade, capacidade das partes e ausência de vício de consentimento.
Além disso, o ajuste não implica prejuízo a terceiros nem afronta à ordem pública, razão pela qual se revela juridicamente possível sua homologação.
Contudo, observa-se que a lide não restou completamente solucionada, tendo em vista que ainda persiste a demanda em relação à ré PORTAL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., motivo pelo qual a homologação do acordo não acarreta a extinção integral do feito.
Ante o exposto, amparada pelo artigo 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre o autor RERIVALDO SANTOS ROCHA e os réus FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS e BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC, conforme termos do ID. 147798240, para que produza os efeitos legais.
Determino o prosseguimento do feito exclusivamente em relação à ré PORTAL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, devendo o Autor comprovar o recolhimento das custas devidas (ID 145693278), conforme determinado na Decisão de ID 144884701.
Publique-se.
Intimem-se.
Servirá a presente COMO MANDADO/OFÍCIO, conforme autoriza o Provimento nº. 013/2009 - CJRM.
CUMPRA-SE.
Dom Eliseu/PA, 14 de julho de 2025.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
14/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/07/2025 15:22
Decorrido prazo de FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:06
Decorrido prazo de BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:06
Decorrido prazo de BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 10:43
Decorrido prazo de PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:56
Decorrido prazo de RERIVALDO SANTOS ROCHA em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:56
Decorrido prazo de RERIVALDO SANTOS ROCHA em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:09
Decorrido prazo de SERASA S/A em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:09
Decorrido prazo de PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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08/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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20/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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05/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0802113-57.2024.8.14.0107 POLO ATIVO: REQUERENTE: RERIVALDO SANTOS ROCHA ENDEREÇO: Nome: RERIVALDO SANTOS ROCHA Endereço: AV MARECHAL RONDON, 391, CENTRO, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MIGUEL SZAROAS NETO POLO PASSIVO: REQUERIDO: PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC ENDEREÇO: Nome: PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Endereço: AVENIDA JK DE OLIVEIRA, 715, CENTRO, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 Nome: FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Endereço: Avenida das Américas, 3434, Bloco 07, Sala 201, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-102 Nome: BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC Endereço: DAS AMERICAS, 3434, BLOCO 07 SALA 201, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-102 DECISÃO – MANDADO Considerando os termos da Portaria Conjunta nº 03/2017-GP/P/CJRMB/CJCI, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como o teor do Relatório de Fiscalização Judicial Virtual, datado de 28/04/2025, que apontou pendências relativas ao recolhimento das custas processuais iniciais/intermediárias, e considerando o disposto no art. 2º, § 2º, e no art. 7º, § 2º da referida Portaria, DETERMINO: 1.
INTIMAR a parte inadimplente, por meio de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das custas devidas, sob pena de aplicação do art. 7º, § 1º, da mesma norma, que autoriza a suspensão do processo em caso de inadimplemento; 2.
Fica a Unidade de Arrecadação – UNAJ autorizada a emitir novos boletos, caso os anteriormente expedidos estejam vencidos, observando-se, ainda, que o pagamento integral das custas deverá ocorrer antes da prolação da sentença, independentemente do número de parcelas vincendas; Ressalte-se que, enquanto não houver o pagamento das custas devidas, nenhum ato processual de interesse da parte beneficiária poderá ser cumprido.
Expirado o prazo sem o devido recolhimento, com a devida certificação, façam os autos conclusos para deliberação quanto à possível suspensão do feito, nos termos do art. 7º, § 1º, da Portaria supracitada.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO.
Dom Eliseu/PA, 28 de maio de 2025.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
28/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
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08/02/2025 03:31
Decorrido prazo de FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:31
Decorrido prazo de FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:56
Decorrido prazo de BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 01:16
Decorrido prazo de SERASA S/A em 13/12/2024 23:59.
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26/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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10/12/2024 01:22
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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10/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 09:48
Juntada de Ofício
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0802113-57.2024.8.14.0107 POLO ATIVO: REQUERENTE: RERIVALDO SANTOS ROCHA ENDEREÇO: Nome: RERIVALDO SANTOS ROCHA Endereço: AV MARECHAL RONDON, 391, CENTRO, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MIGUEL SZAROAS NETO POLO PASSIVO: REQUERIDO: PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC ENDEREÇO: Nome: PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Endereço: AVENIDA JK DE OLIVEIRA, 715, CENTRO, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 Nome: FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Endereço: Avenida das Américas, 3434, Bloco 07, Sala 201, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-102 Nome: BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC Endereço: DAS AMERICAS, 3434, BLOCO 07 SALA 201, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-102 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO Vistos, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/ PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por RERIVALDO SANTOS ROCHA em face de PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO, conforme qualificação contida nos autos.
O autor requereu liminar com o fim de determinar a SUSPENSÃO da exigibilidade de todos os títulos/débitos mencionados na presente ação, considerando seu pagamento; e Determinar que as Rés se ABSTENHAM de inscrever o nome do Autor nos órgãos restritivos de crédito, como SCPC, SERASA e outros, referentes aos débitos mencionados.
Juntou documentos.
A Liminar foi deferida em 06/09/2024, concedendo a tutela de urgência, determinando que os requeridos PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO se abstenham de inserir o nome do requerente, RERIVALDO SANTOS ROCHA, nos órgãos de proteção ao crédito, tais como como SERASA, SCPC e outros, referente as notas fiscais juntadas sob o ID. 125306408, sob de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), caso informado o descumprimento desta decisão.
INTIMAR também pessoalmente os requeridos dada a imposição de multa diária.
Determinou-se ainda COMUNICAR os órgãos de proteção ao crédito para promover a imediata retirada da inscrição via SERASAJUD em nome do requerente, referente ao objeto desta ação.
Em caso de indisponibilidade do referido sistema, promover o cumprimento na forma apontada pelo requerente, observando-se o objeto desta ação.
Em relação ao pedido de SUSPENSÃO da exigibilidade de todos os títulos/débitos mencionados na presente ação, considerando seu pagamento, por não vislumbrar, naquele momento processual, a existência de verossimilhança nas alegações da inicial como suficientes para o deferimento da tutela de urgência, sua análise foi postergada.
No dia 10/09, a Assessoria do Juízo anexou aos autos a ordem ao SERASAJUD para retirar a restrição em nome do autor – ID. 126139563.
O Requerido BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO – DC e FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (“FUNDOS FARMTECH”)contestou a ação no dia 30/09/2024 – ID. 128051562.
A Serasa Experian encaminhou informações ao Juízo – ID. 128289731, em 16/09/2024, dando conta que “sendo certo que, nesta data, não existem anotações ativas referente ao(s) débito(s)/credor(es) indicado(s) por este D.
Juízo no cadastro de inadimplentes da SERASA EXPERIAN”.
A empresa PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA apresentou contestação no dia 04/10/2024 – ID. 128484115.
A audiência de conciliação ocorreu no dia 15/10/2024, no entanto a parte autora não compareceu ao ato – ID. 129230608.
Posteriormente o autor justificou sua ausência, requerendo revogação da multa aplicada – ID. 129751575.
Réplica às contestações – ID. 130516991.
A Secretaria Judicial anexou decisão em sede de Agravo de Instrumento – Processo nº 0816303-55.2024.8.14.0000 – ID. 130674709.
Nesta decisão, o Juiz convocado, Dr.
José Antônio Ferreira Cavalcante assim decidiu: “À vista do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA RECURSAL, a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso, no sentido de sobrestar, por ora, os reflexos da decisão agravada (...)”.
Em seguida, o autor junta outra decisão proferida no dia 25/11/2024, no mesmo Agravo de Instrumento – Processo nº 0816303-55.2024.8.14.0000 – constando nova decisão do mesmo magistrado: “Assim, ante o exposto, em juízo de retratação, conheço e dou provimento ao presente recurso de agravo interno para reformar a decisão monocrática (Id. 23020866).
E assim, conhecer, mas negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto por BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO – DC, eis que a parte agravante não se desincumbiu até aqui do ônus processual de demonstrar inequivocamente a ciência da parte agravada acerca da cessão de crédito, e sendo aquela condição para a validade desta, ao menos por ora, afiguro inexigível o respectivo crédito, mantendo incólume a decisão proferida pelo juízo “a quo” (...)”. – grifei.
O Autor peticiona: “Considerando a revalidação da r. decisão liminar proferida por Vossa Excelência, determinar a imediata retirada da negativação do Autor via Serasajud, por ser medida de direito e Justiça”.
Autos conclusos.
Passo às determinações: Inicialmente, determino: 1.
OFICIAR à SERASA para que retire, em 05 dias, as restrições em relação ao autor, referentes aos contratos 0000000000007771, 0000000000007769, 0000000000007765, 0000000000007817, tendo como credor a empresa BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO – DC (CNPJ Nº 52.***.***/0001-06).
Também retirar restrições referentes aos contratos 0000000000007865, 0000000000011001, 0000000000008960, 0000000000011005, 0000000000008925, 0000000000011013, 0000000000011019, 0000000000010954, 0000000000011002, 0000000000011007, 0000000000007863, 0000000000008962, 0000000000011014, 0000000000008936, tendo como credor a empresa FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (CNPJ Nº 40.***.***/0001-53), caso ainda conste a negativação do autor.
Registro que o sistema SERASAJUD permite a retirada de apenas um contrato por vez, sendo necessário concluir a retirada de um, para depois determinar a retirada de outro. 2.
Em seguida, INTIMAR as partes para, em 15 dias, manifestarem quanto à produção de outras provas ou informando se desejam o julgamento antecipado do mérito da ação.
Por fim, conclusos.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 30 de novembro de 2024 Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
30/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:30
Juntada de Acórdão
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26/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:08
Juntada de Informações
-
05/11/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:19
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:55
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 08:30 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
-
14/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 01:26
Decorrido prazo de RERIVALDO SANTOS ROCHA em 07/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:25
Decorrido prazo de FARM TECH BRADESCO ASSET AGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 07/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:25
Decorrido prazo de BRADESCO FARMTECH FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:05
Decorrido prazo de SERASA S/A em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
04/10/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 11:08
Juntada de Informações
-
30/09/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 14:08
Juntada de Informações
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23/09/2024 08:57
Decorrido prazo de SERASA S/A em 18/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:57
Juntada de identificação de ar
-
19/09/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 09:32
Juntada de Ofício
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16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:04
Juntada de Informações
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06/09/2024 13:16
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 08:30 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
-
06/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 12:32
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:32
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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