TJPA - 0801086-51.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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23/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801086-51.2024.8.14.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO FRASSETTO GOES - PA20953-A, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927-A PARTE RÉ: Nome: JOSE WALLACE ROBSOM FERREIRA FONSECA Endereço: Estrada Itabira, 196, CS 2B, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-390 Advogado do(a) REU: GABRIEL MOTA DE CARVALHO - PA23473 DESPACHO I – Intime-se a Parte Ré para se manifestar sobre a proposta de acordo retro, no prazo de 10 dias.
II – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ).
A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN.
III – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto.
Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho, incluindo-se no CICLO 60.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011918165691900000100945250 0 - INICIAL Petição 24011918165710800000100945251 1 - PROCURAÇÃO RCI Instrumento de Procuração 24011918165762800000100945252 2 - PROCURAÇÃO SANTANDER - 2024 Instrumento de Procuração 24011918165812900000100945253 3 - Subs - GÓES E NICOLADELLI ADVOGADOS - 2024 Substabelecimento 24011918165858700000100945254 4 - Ata 1 Documento de Comprovação 24011918165918700000100945255 4 - Ata 2 Documento de Comprovação 24011918165988200000100945256 4 - Ata 3 Documento de Comprovação 24011918170074800000100945257 4 - Ata 4 Documento de Comprovação 24011918170110900000100945258 5 - Clausulas Renault Financiamento Documento de Comprovação 24011918170165600000100945259 7 - CONTRATO Documento de Comprovação 24011918170197400000100945260 8 - NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24011918170265400000100945261 9 - DETRAN Documento de Comprovação 24011918170299600000100945262 10 - GRAVAME Documento de Comprovação 24011918170339800000100945263 11 - EXTRATO Documento de Comprovação 24011918170388000000100945264 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012215564830500000101023219 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012215564830500000101023219 PETIÇÃO Petição 24013015505234400000101505705 1_Petição_1130942 Petição 24013015505249700000101505706 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24013015505287800000101505707 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24013015505337400000101505708 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24013015505386800000101505709 Certidão Certidão 24030709503864100000103683987 Decisão Decisão 24040112502388500000105335243 Decisão Decisão 24040112502388500000105335243 Petição Petição 24040515372245400000105734070 Contestação Contestação 24041710475258200000106481787 01 - Procuração Instrumento de Procuração 24041710475321500000106481789 02 - Documento de identificação Documento de Identificação 24041710475369600000106481790 03 - Hipossuficiencia Documento de Comprovação 24041710475431000000106481791 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24050709172388000000107714355 0801086-51.2024.814.0006 - PJE JOSÉ WALLACE FONSECA Devolução de Mandado 24050709172403500000107714356 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050711043916700000106965890 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050711043916700000106965890 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24050713062315600000107747317 PETIÇÃO Petição 24051015084347000000108065158 1_Petição_1277623 Petição 24051015084363900000108065159 Certidão Certidão 24062413550068200000110964812 Despacho Despacho 24120220324715900000123844532 Despacho Despacho 24120220324715900000123844532 Certidão Certidão 25031215490807800000129239203 Petição Petição 25042414355533600000132021831 josewallacerobsonferreira Petição 25042414355548800000132021832 -
18/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 30/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE WALLACE ROBSOM FERREIRA FONSECA em 30/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801086-51.2024.8.14.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A.
Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO FRASSETTO GOES - PA20953-A, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927-A PARTE RÉ: Nome: JOSE WALLACE ROBSOM FERREIRA FONSECA Endereço: Estrada Itabira, 196, CS 2B, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-390 Advogado do(a) REU: GABRIEL MOTA DE CARVALHO - PA23473 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Tendo em vista a implementação do Plano de Ação n. 012/2024, assim como a proximidade do recesso forense e férias dos advogados com a suspensão dos prazos processuais, devolvo à Secretaria, a fim de ser inserido no CICLO60.
II – Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 3, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
06/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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31/05/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:50
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
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07/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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