TJPA - 0810631-21.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:21
Audiência de Una do dia 18/11/2025 10:40 cancelada.
-
24/03/2025 09:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/02/2025 19:20
Decorrido prazo de MARIA LUZETH ALVES SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 19:19
Decorrido prazo de MARIA LUZETH ALVES SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 09:33
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
20/12/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
A incompetência do juizado pode ser averiguada quando do ajuizamento da ação, ou no decorrer do procedimento.
No presente caso, vê–se tratar de incompetência absoluta deste juizado, porquanto o autor visa a correção de valores de PASEP com o consequente recebimento do que lhe é devido.
No presente caso, resta esclarecer que falece competência a este juizado, pela complexidade da causa, posto haver necessidade de perícia contábil para a realização de possíveis cálculos, já que os índices mudaram bastante no decorrer dos anos, o que não pode ser feito por mero cálculo, e o apresentado pelo autor foi impugnado, por ser unilateral.
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DIFERENÇAS ATUALIZADAS DE SALDO DE PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO).
SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR EXIGIR PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA, QUE FOGE À COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA APRECIAÇÃO DA CAUSA.
NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO.
SENTENÇA EXTINTIVA QUE SE ENCONTRA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRE O ASSUNTO.
RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA.
Relatório dispensado na forma do Enunciado nº 92, do FONAJE.
Conheço do apelo, pois satisfeitos os seus pressupostos de admissibilidade. (TJ-AM - RI: 07525738520208040001 Manaus, Relator: Eulinete Melo da Silva Tribuzy, Data de Julgamento: 20/03/2023, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 20/03/2023) Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 487, IV, do CPC c/c o art. 3º, “caput”, da lei 9.099/95 e Enunciado 54 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios na forma do art. 55, da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença Registrada Eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. -
09/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/12/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 13:27
Audiência Una designada para 18/11/2025 10:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
21/10/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008716-32.2017.8.14.0009
Defensoria Publica do Estado do para
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Dulcelinda Lobato Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2025 12:45
Processo nº 0895944-62.2024.8.14.0301
Sonia Maria Fernandes Vieira
Condominio do Edificio Professor Silvio ...
Advogado: Marcelo Sousa Campelo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2024 18:47
Processo nº 0008716-32.2017.8.14.0009
Matheus Ronam Andrade da Silva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Rinaldo Ribeiro Moraes
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2025 13:15
Processo nº 0858925-22.2024.8.14.0301
Kedima Adriana Almeida da Silva
G3Op - G3 Operational Holding LTDA
Advogado: Mayara Brito de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 21:43
Processo nº 0854214-71.2024.8.14.0301
Adelson da Silva Barros
Advogado: Roberto Carlos da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2024 16:51