TJPA - 0806418-33.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 23:35
Publicado Carta Convite em 31/01/2025.
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06/02/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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29/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:21
Recebidos os autos.
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21/01/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 08:49
Recebidos os autos.
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20/12/2024 10:14
Publicado Carta Convite em 11/12/2024.
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20/12/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 07:49
Publicado Carta Convite em 11/12/2024.
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20/12/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Processo: 0806418-33.2023.8.14.0006 REPRESENTANTE: MARCIELE BEATRIZ DA SILVA DINIZ AUTOR: PAROQUIA EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA EM BELEM REU: JOSE OLIVEIRA LOPES, OUTROS INVASORES DESPACHO A Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, instituída pela Portaria 3525/2023-GP, de 23 de agosto de 2023, no âmbito da Política Judiciária Nacional preconizada pela Resolução 510/23, do CNJ, tem como objetivo a promoção da paz social, da dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos, com atuação voltada às soluções consensuais e humanizadas dos conflitos fundiários de natureza coletiva, de modo a evitar o uso da força pública no cumprimento de mandados de reintegração/manutenção de posse ou despejo.
Como decorrência desse objetivo, dentre as atribuições da Comissão, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 3525/2023-GP, e artigo 3º, inciso II, do seu próprio Regimento Interno, é prevista a execução de ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse, como na hipótese dos autos.
Também são atribuições da Comissão (artigo 3º, incisos V, VI e VII, da Portaria nº 3525/2023-GP e do seu Regimento Interno): i) a interlocução com o Juízo Natural da causa, podendo propor planos de ação para a resolução do conflito, para o cumprimento pacífico das ordens de desocupação ou medidas alternativas à remoção das famílias; ii) realizar visitas técnicas nas áreas objeto de conflitos fundiários coletivos; iii) agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e interessados.
Uma vez solicitada a intervenção da Comissão, observar-se um fluxo de interlocução com as partes, entes públicos e interessados como ato preparatório da visita técnica, de conformidade com o que dispõe o Anexo I, da Res. 510/2023 e o artigo 11, caput, e §1º, da Portaria nº 3525/2023-GP.
Assim, considerando todas as atribuições afetas à Comissão, que têm o suporte dos servidores da Ouvidoria Agrária, designo sessões de interlocução a ocorrerem conforme calendário abaixo: 1 - Autor: 21 de janeiro de 2025, às 09h, via Teams. 2 - Réus: 21 de janeiro de 2025, às 10h30, via Teams.
Nas reuniões de interlocução, as partes e eventuais interessados serão individualmente ouvidos, podendo apresentar documentos e informações que julguem relevantes à visita técnica ou ao procedimento de autocomposição relativo ao cumprimento do pronunciamento jurisdicional que determinou a reintegração de posse do(a)(s) autor(a)(e)(s) na área objeto do conflito.
A Secretaria desta Comissão deverá criar e enviar os respectivos links de acesso ao Teams, viabilizando a participação dos interessados, devendo ser convidados para as sessões individuais: autor(a)(es), requerido(a)(s), seus respectivos advogados/defensores.
Para as sessões conjuntas, além das partes e mediador(es) deverão ser convidados o MP e entes públicos que possam colaborar com o processo autocompositivo. É desejável que a totalidade ou a maioria dos requeridos se faça presente, devendo entretanto estar representada por seu(s) advogado(s) ou defensor(es) e sua(s) liderança(s), se houver.
Na hipótese dos requeridos não contarem com recurso tecnológico para o acesso a sala virtual, poderão solicitar, através de seu(s) advogado(s) ou defensor(es), apoio desta Comissão a fim de viabilizarmos os meios necessários para garantir seu acesso e participação à sessão de interlocução.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará Portaria nº 1119/2024-GP -
09/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:51
Recebidos os autos.
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21/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
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21/05/2024 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Comissão de Soluções Fundiárias
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21/05/2024 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/05/2024 09:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
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09/02/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:39
Recebidos os autos.
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29/01/2024 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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19/10/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 07:29
Decorrido prazo de OUTROS INVASORES em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:29
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA LOPES em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 18:50
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
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07/08/2023 06:43
Juntada de identificação de ar
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19/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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