TJPA - 0886929-69.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0886929-69.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS Endereço: Passagem K-2, 60, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-293 Advogado: PAULO OLIVEIRA OAB: PA5382-A Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: H COMERCIO DE MOVEIS LTDA Endereço: MARIO COVAS, 461, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 Homologo por sentença o pedido desistência para que produza seus efeitos legais e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se e após, arquivem-se os autos dando-se baixa nos registros.
Belém, PA, 28 de maio de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
29/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:33
Audiência de Una do dia 09/06/2025 13:00 cancelada.
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28/05/2025 15:14
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 00:09
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 20:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0886929-69.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS Endereço: Passagem K-2, 60, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-293 RECLAMADO(A): Nome: H COMERCIO DE MOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 09/06/2025 13:00 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
17/01/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:16
Audiência Una redesignada para 09/06/2025 13:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/12/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0886929-69.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS Endereço: Passagem K-2, 60, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-293 RECLAMADO(A): Nome: H COMERCIO DE MOVEIS LTDA Endereço: MARIO COVAS, 461, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) designada para o dia 30/07/2025 11:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
06/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:03
Audiência Una designada para 30/07/2025 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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