TJPA - 0885259-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:33
Apensado ao processo 0886484-17.2025.8.14.0301
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25/09/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 14:46
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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25/09/2025 14:43
Desentranhado o documento
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25/09/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 23/09/2025
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02/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:19
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 00:48
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando os termos da certidão exarada no Id 153970561, dando conta de que o Requerido, regularmente citado, não contestou a Ação, é que lhe aplico a pena de confissão e revelia quanto à matéria de fato articulada na Inicial.
Em observância ao que dispõe o art. 355, II do CPC, procederei o julgamento antecipado do mérito.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:12
Decretada a revelia
-
08/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 15:21
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:20
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:11
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE ABREU SILVA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885259-93.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO DE ABREU SILVA REU: THIAGO FERREIRA DE ALBUQUERQUE Nome: THIAGO FERREIRA DE ALBUQUERQUE Endereço: Travessa Piedade, 572, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-210 Finalidade: CITAÇÃO DESPACHO / MANDADO Em relação ao AR de 138624187, retornado aos autos, referente ao Requerido, observa-se que a carta de citação foi recebida por um terceiro.
Cumpre-nos mencionar que, conforme entendimento consolidado pela Súmula 429 do STJ, a citação postal, por meio de carta, necessita de aviso de recebimento assinado pelo próprio citando para efeitos de revelia, motivo pelo qual, deve ser procedida nova citação, por mandado, a fim de se evitar futuras nulidades processuais.
Expeça-se o competente mandado, visto o autor ser beneficiário da justiça gratuita.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101711544553100000121139229 PROCURAÇÃO180 Instrumento de Procuração 24101711544569100000121139242 TERMO DE ACORDO NÃO CUMPRIDO PELO SR THIAGO FERREIRA174 Documento de Comprovação 24101711544625600000121139251 FOTOS DO GAURDA ROUPA QUEBRADO PELO LOCATARIO172 Documento de Comprovação 24101711544728200000121140765 DESPESAS DE LUZ NÃO PAGA PELO MSR THIAGO E PAGA PE NOVA INQUILINA179 Documento de Comprovação 24101711544809100000121140769 DESPESAS DE LUZ NÃO PAGA PELO MSR THIAGO E PAGA PE NOVA INQUILINA178 Documento de Comprovação 24101711544907300000121140775 DESPESAS DE LUZ NÃO PAGA PELO MSR THIAGO E PAGA PE NOVA INQUILINA177 Documento de Comprovação 24101711544974800000121140776 BOLETINS DE OCORRENCIA NA DELEGACIA DO SR PEDRO PAULO173 Documento de Comprovação 24101711545128200000121142729 COMUNICAÇÃO DO SR THIAGO AO SEU PEDRO SOBFRE A ENTREGA DO IMOVEL181 Documento de Comprovação 24101711545328000000121142731 CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE O SR PEDRO E O SR ARTUR CHAVES176 Documento de Comprovação 24101712042130000000121142732 CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE O SR PEDRO E O SR THIAGO175 Documento de Comprovação 24101712045099300000121142738 Despacho Despacho 24102112140524500000121216534 Petição COMPROVAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA Petição 24110510494677100000122277542 COMPROVANTE HIPOSSUIFICIENCIA SEU PEDRO192 Documento de Comprovação 24110510494691400000122277547 Certidão Certidão 24112610282210100000123498127 Decisão Decisão 24120411032807000000123705631 Carta Convite Carta Convite 25020311562026900000126873276 Carta Convite Carta Convite 25020311562026900000126873276 Carta Convite Carta Convite 25020311562026900000126873276 AR Identificação de AR 25031208262227400000129166427 AR Identificação de AR 25031208262231100000129166428 Carta Convite Carta Convite 25031815251315300000129617050 0885259-93.2024.8.14.0301. 1 Termo de Sessão 25031815251331300000129617053 0885259-93.2024.8.14.0301.2 Termo de Sessão 25031815251350300000129617054 Petição pagamento custas conciliadora Petição 25032410345246000000129964187 PAGAMENTO CONCILIADORA SEU PEDRO X THIAGO Documento de Comprovação 25032410345261000000129964214 Certidão Certidão 25040310410129600000130758603 -
22/05/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 15:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
18/03/2025 15:25
Juntada de Petição de carta convite
-
18/03/2025 15:22
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES em/para 17/03/2025 16:00, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
-
12/03/2025 08:26
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
-
12/03/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
-
25/02/2025 20:20
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE ABREU SILVA em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 11:56
Expedição de Bens apreendidos.
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03/02/2025 11:54
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 17/03/2025 16:00, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
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01/01/2025 05:09
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE ABREU SILVA em 11/12/2024 23:59.
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27/12/2024 16:43
Recebidos os autos.
-
27/12/2024 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885259-93.2024.8.14.0301 AÇÃO DE COBRANÇA AUTOR: PEDRO PAULO DE ABREU SILVA RÉU: THIAGO FERREIRA DE ALBUQUERQUE Endereço: Travessa Piedade, 572, Reduto, BELÉM - PA - CEP: 66053-210 Finalidade: Citação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Defiro o pedido de justiça gratuita; 2- Recebo a presente ação como ação de cobrança, em razão da ausencia do titulo executivo na forma do art. 784 do CPC.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 3- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o(a) Autor(a) por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); poderá o réu indicar, por petição, seu desinteresse na autocomposição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência que vier a ser designada pelo Cejusc, caso em que, também não havendo interesse pela parte Autora, a audiência não será realizada. 4- Somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (art.335); 5- Conste também que ainda que o Centro de Solução de Conflitos seja Órgão administrativo, pode este emitir Carta- Convite e por ordem desse juízo, dar cumprimento ao item 3 do presente despacho.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101711544553100000121139229 PROCURAÇÃO180 Instrumento de Procuração 24101711544569100000121139242 TERMO DE ACORDO NÃO CUMPRIDO PELO SR THIAGO FERREIRA174 Documento de Comprovação 24101711544625600000121139251 FOTOS DO GAURDA ROUPA QUEBRADO PELO LOCATARIO172 Documento de Comprovação 24101711544728200000121140765 DESPESAS DE LUZ NÃO PAGA PELO MSR THIAGO E PAGA PE NOVA INQUILINA179 Documento de Comprovação 24101711544809100000121140769 DESPESAS DE LUZ NÃO PAGA PELO MSR THIAGO E PAGA PE NOVA INQUILINA178 Documento de Comprovação 24101711544907300000121140775 DESPESAS DE LUZ NÃO PAGA PELO MSR THIAGO E PAGA PE NOVA INQUILINA177 Documento de Comprovação 24101711544974800000121140776 BOLETINS DE OCORRENCIA NA DELEGACIA DO SR PEDRO PAULO173 Documento de Comprovação 24101711545128200000121142729 COMUNICAÇÃO DO SR THIAGO AO SEU PEDRO SOBFRE A ENTREGA DO IMOVEL181 Documento de Comprovação 24101711545328000000121142731 CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE O SR PEDRO E O SR ARTUR CHAVES176 Documento de Comprovação 24101712042130000000121142732 CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE O SR PEDRO E O SR THIAGO175 Documento de Comprovação 24101712045099300000121142738 Despacho Despacho 24102112140524500000121216534 Petição COMPROVAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA Petição 24110510494677100000122277542 COMPROVANTE HIPOSSUIFICIENCIA SEU PEDRO192 Documento de Comprovação 24110510494691400000122277547 Certidão Certidão 24112610282210100000123498127 -
04/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 08:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
-
17/10/2024 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2024 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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