TJPA - 0867707-52.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 13:01
Juntada de
-
18/09/2025 13:01
Juntada de Alvará
-
04/09/2025 17:56
Juntada de comprovante de abertura de subconta judicial
-
04/09/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:30
Juntada de
-
28/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 23:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
-
08/07/2025 23:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/06/2025 12:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
09/06/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:18
Processo Reativado
-
22/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 21:44
Decorrido prazo de ROSANGELO RIBEIRO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:55
Juntada de Alvará
-
31/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
31/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro a cessão de crédito de id134578629, referente aos honorários contratuais.
Expeça-se RPV em favor da empresa JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTO S.A, nos termos da cessão de crédito.
Expedida, arquive-se.
Intimem-se.
Data e assinatura via sistema Juíza de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
14/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:49
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
19/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0867707-52.2023.8.14.0301 Nome: ROSANGELO RIBEIRO DE SOUZA Endereço: Rua Cambara, 434, Casa, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-265 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Pedido de Cumprimento de sentença na Obrigação de Pagar Expedida a devida RPV, a parte autora informou que equivocadamente deixou de informar corretamente o percentual com relação aos honorários contratuais e o seu beneficiário, motivo pelo qual, requereu que seja expedida nova RPV.
Na oportunidade, declarou que o percentual é de 30% por cento e o destinatário é a LEONARDO CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Diante do exposto, defiro o pedido, para chamar à ordem o processo e assim tornar sem efeito a RPV expedida por este Juízo.
DETERMINO que seja expedida nova RPV para pagamento do valor principal de R$52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), sendo a importância de R$36.960,00 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais) em favor da parte autora e a importância de R$15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais), em favor da Sociedade Advocacia, a títulos de honorários contratuais, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
06/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2024 11:02
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:57
Processo Reativado
-
11/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:24
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804502-21.2024.8.14.0008
Sandra Lucia Assuncao Caseiro
Clinica Dentaria Belem S/S LTDA - EPP
Advogado: Samuel Cunha de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2024 10:17
Processo nº 0885259-93.2024.8.14.0301
Pedro Paulo de Abreu Silva
Thiago Ferreira de Albuquerque
Advogado: Carlos Alberto da Trindade e Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2024 12:05
Processo nº 0860066-76.2024.8.14.0301
Rafael Marcos Melo Carneiro
Denpab Representacoes Eireli
Advogado: Renata Lopes Manso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2024 11:13
Processo nº 0014150-68.1995.8.14.0301
Leda Iannicelli Crema Rodrigues
Arrais &Amp; Oliveira Sociedade de Advogados...
Advogado: Rosomiro Clodoaldo Arrais Batista Torres...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/08/2023 22:16
Processo nº 0800768-92.2024.8.14.0095
Rorlando Saldanha Soares
Jaciara Soares Modesto
Advogado: Wandyr Marcelo Trindade da Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2024 12:22