TJPA - 0808708-30.2024.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
31/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/07/2025 14:04
Audiência Una realizada conduzida por JOAO VINICIUS DA CONCEICAO MALHEIRO em/para 22/07/2025 15:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
 - 
                                            
21/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2025 21:02
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 21:02
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de EVA PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de EVA PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/06/2025 23:59.
 - 
                                            
10/07/2025 07:19
Decorrido prazo de EVA PEREIRA DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
03/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
 - 
                                            
27/05/2025 01:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0808708-30.2024.8.14.0024 DECISÃO Considerando o pedido de manutenção da habilitação exclusiva formulado pela patrona já cadastrada nos autos e constatada a regularidade da representação processual, DEFIRO o pedido mantendo-se a habilitação exclusiva em nome da advogada Dra.
Eny Bittencourt, OAB/BA 29.442, para fins de intimações e prática de atos processuais. 01.
INTIME-SE as partes para a audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 22.07.2025 às 15h:45min; 02.
Fica facultada, às partes e aos seus advogados, a participação na audiência em questão através de videoconferência CLIQUE AQUI PARA INGRESSAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL. 03.
EXPEÇA-SE o necessário; SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Itaituba (PA), 23 de maio de 2025.
JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA - 
                                            
26/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 17:04
Audiência de Una designada em/para 22/07/2025 15:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
 - 
                                            
26/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
18/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/02/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2025 16:56
Audiência Una realizada conduzida por WALLACE CARNEIRO DE SOUSA em/para 10/02/2025 14:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
 - 
                                            
10/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/02/2025 04:02
Decorrido prazo de EVA PEREIRA DO NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
 - 
                                            
06/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
01/01/2025 07:28
Decorrido prazo de EVA PEREIRA DO NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
28/12/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/12/2024 23:59.
 - 
                                            
28/12/2024 03:27
Decorrido prazo de EVA PEREIRA DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
 - 
                                            
22/12/2024 20:24
Publicado Intimação em 18/12/2024.
 - 
                                            
22/12/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
 - 
                                            
17/12/2024 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE ITAITUBA Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba - PJE , 50, Anexo ao Fórum Des.
Walter Falcão, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-060 Fone: (93) 35189326 E-mail: [email protected] CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCURADORIA - JUÍZO 100% DIGITAL PROCESSO PJE: 0808708-30.2024.8.14.0024.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROMOVENTE: RECLAMANTE: EVA PEREIRA DO NASCIMENTO.
PROMOVIDO(S) CITADA(S): Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, 9 andar, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 .
Pelo presente, de ordem, fica(m) devidamente CITADO a(s) PARTE(S) RECLAMADA(S), para tomar(em) conhecimento do teor da presente ação, para, querendo, produzir todas as provas e apresentar contestação, e para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO: Una.
SALA: [Una] Juizado Especial Cível de Itaituba (540406).
DATA E HORA: 10/02/2025 14:50.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: O link de acesso será disponibilizado no processo por ATO ORDINÁTÓRIO para ciência de todas as partes.
Processo protocolado com a opção de JUÍZO 100% DIGITAL, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º).
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Dado e passado neste Cidade e Comarca de Itaituba(PA), aos 16 de dezembro de 2024.
GINA DOS REIS SANTOS Secretaria do Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal de Itaituba (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destinado ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular ADVERTÊNCIAS: A ausência do(a) reclamante ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais.
O não comparecimento a QUALQUER AUDIÊNCIA e, no caso de pessoa jurídica, através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, art. 9, parágrafo 4º, implicará em REVELIA (considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano), arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamada fica ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90).
O comparecimento das pessoas físicas é pessoal a qualquer Audiência, e o das pessoas jurídicas deverá ser através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, nos termos do art. 9, parágrafo 4º, da lei 9.099/95.
As partes deverão trazer todas as provas que tiverem, inclusive testemunhas, até no máximo três, independentemente de intimação.
Em se tratando de ação com valor superior a 20 salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso a ausência de contestação, ainda que presente o reclamado, implicará na aplicação de REVELIA. (Enunciado nº 11/FONAJE).
No caso da parte reclamada constituir advogado, este deverá efetivar seu CADASTRO E HABILITAÇÃO no Sistema PJE, conforme art. 9º, §2º da Resolução n.º 005/2008-GP, sob pena de seus atos serem havidos por inexistentes.
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo. - 
                                            
16/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 16:27
Audiência Una redesignada para 10/02/2025 14:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
 - 
                                            
06/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2024 15:40
Audiência Una designada para 17/04/2025 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
 - 
                                            
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0808708-30.2024.8.14.0024.
DECISÃO 01.
Em relação à TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA CAUTELAR, requerida pela parte autora, entendo que não está presente um dos requisitos ensejadores de tal tutela: a probabilidade do direito (“fumus boni iuris”).
Deveras, numa análise superficial típica de tutelas provisórias (artigo 300, do Código de Processo Civil), não se comprova que o réu não esteja simplesmente exercendo regularmente seu direito, bem como as provas documentais juntadas pelo(a) autora(a) não apontam para uma certeza mínima necessária para o deferimento de uma liminar.
No caso em tela, não vislumbrei, sem o crivo do contraditório, fumaça do bom direito, pois as documentações apresentadas não afastam por si só a possibilidade da parte autora ter contratado tais empréstimos voluntariamente.
Logo, entendo que a demanda carece de uma dilação probatória a ser realizada oportunamente, sob o crivo do contraditório.
Por conseguinte, não estando presente um dos requisitos da tutela provisória, impõe-se o INDEFERIMENTO da concessão de qualquer tutela provisória ao presente caso; 02. À Secretaria para DESIGNAR audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento); 03.
INTIME-SE a parte autora; 04.
CITE-SE a parte ré para apresentar contestação até a data da audiência de instrução e julgamento (Enunciando nº 10, do FONAJE); 05.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Cumpra-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itaituba (PA), 26 de novembro de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito - 
                                            
26/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 16:48
Concedida em parte a tutela provisória
 - 
                                            
25/11/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
25/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824268-59.2021.8.14.0301
Geiza Oliveira do Carmo
Estado do para
Advogado: Rubem de Souza Meireles Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2025 12:46
Processo nº 0814881-22.2024.8.14.0040
Erik da Conceicao Santos
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2024 21:19
Processo nº 0762707-10.2016.8.14.0301
Metalurgica Convencao de Itu
Francisca do Socorro Rodrigues Cardoso
Advogado: Fernanda Pereira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2016 12:11
Processo nº 0814806-80.2024.8.14.0040
Jaine Abel de Oliveira
Advogado: Maria Carolina Fernandes Viana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2024 10:55
Processo nº 0881493-32.2024.8.14.0301
Wanda Maria de Jesus Tavares
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2024 15:27