TJPA - 0881553-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:09
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO CANTANHEDE *69.***.*21-20 em 10/09/2025 23:59.
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18/09/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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21/08/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 12:10
Audiência de Una designada em/para 30/10/2025 09:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/08/2025 12:08
Juntada de Termo de audiência
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20/08/2025 12:07
Audiência Una realizada conduzida por ANDREA MELO PAES DOS SANTOS em/para 20/08/2025 09:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/08/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:53
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2025 01:41
Decorrido prazo de D.K.DA SILVA E CIA LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de D.K.DA SILVA E CIA LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 01:05
Audiência de Una redesignada para 20/08/2025 09:00 para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/05/2025 00:29
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:01
Decorrido prazo de D.K.DA SILVA E CIA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 17:01
Decorrido prazo de EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL em 29/01/2025 23:59.
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04/02/2025 14:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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04/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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23/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:00
Juntada de ato ordinatório
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01/01/2025 04:39
Decorrido prazo de EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL em 13/12/2024 23:59.
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01/01/2025 04:39
Decorrido prazo de D.K.DA SILVA E CIA LTDA - ME em 12/12/2024 23:59.
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21/12/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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15/12/2024 01:02
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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15/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0881553-05.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: D.
K.
DA SILVA E CIA LTDA. – ME – Endereço - Av.
Ricardo Borges, nº 1600, Anexo 01, Bairro Guanabara, CEP 67.110-290, Ananindeua/PA RECLAMADA: BR CANTANHEDE MÓVEIS, PORTAR E ACESSÓRIOS – Endereço - AV PAULISTA, 453, ANDAR 14, Bairro BELA VISTA, São Paulo/SP, CEP 01.311-000 DESPACHO/MANDADO 1 – Cite-se a parte reclamada e intimem-se as partes reclamantes para comparecerem à audiência UNA designada no feito para o dia 25/06/2025 as 10:30 horas, à qual será realizada na modalidade híbrida, por meio da Plataforma Microsoft Teams, ocasião em que as partes poderão produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive, testemunhais, devendo a parte reclamada apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia. 2 - As partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial. 3 - A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Assim, pode ser indicador e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJE. 4 - Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável que cadastre a data da audiência agendada no PJE, na plataforma TEAMS, encaminhe o link de acesso e, intime as partes no PJE, constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias. 5 - Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 – Whatsapp (celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta) o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade das parte e dos advogados atuantes no feito - e pelo e-mail [email protected]. 6 - Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 7 - A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 8 - A ausência injustificada da parte reclamada à audiência, ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 9 - As partes devem inserir no sistema PJE, até o dia da realização da audiência UNA: contestação; manifestação à contestação – se for o caso; procuração; substabelecimento, atos constitutivos e demais documentos comprobatórios que julgarem necessários, bem como manifestação aos documentos que forem inseridos no curso da ação. 10 - Ressalto às partes que os autos podem ser saneados antes da realização da audiência, devendo a Secretaria deste Juízo, por ato ordinatório, proceder às devidas intimações para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o ato praticado por cada um dos envolvidos, para que assim, se reduza o tempo de duração da audiência e eventuais concessões de prazos após a realização do ato. 11 - Saliento que as partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 12 - Ressalte-se, ainda, que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95). 13 - A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 14 - Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário, inclusive, a expedição de eventual carta precatória. 15 - A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 09 de outubro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
04/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 00:36
Conclusos para decisão
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02/10/2024 19:27
Audiência Una designada para 25/06/2025 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/10/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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