TJPA - 0800216-03.2024.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 02:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
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19/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800216-03.2024.8.14.0007 Requerente: Nome: TONIELE DA TRINDADE DOS PRAZERES Endereço: VILA DE ARAQUEMBAUA, S/N, ZONA RURAL, QUARTA RUA, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido(a): Nome: EBAZAR.COM.BR.
LTDA Endereço: AVENIDA MARTE, Nº 489, TERREO, PARTE A, (Centro de Apoio I), CENTRO, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06541-005 Nome: HESPANHOL MOVEIS E DECORACAO LTDA Endereço: ELPIDIO MARTINS DA ROCHA, 238, PARQUE RESIDENCIAL PEROLA, PéROLA - PR - CEP: 87540-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos onze (11) dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (2025), às 13h30, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente, remotamente, o MM.
Juiz de Direito DR.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA.
Presente a reclamante TONIELE DA TRINDADE DOS PRAZERES.
Presente, remotamente, o advogado da reclamante DR.
ANTONIO CHAVES CORREA FILHO, OAB/PA Nº 35.145.
Presente, remotamente, a requerida EBAZAR.COM.BR.
LTDA, representada por seu advogado, nomeado para o ato, RAFAEL COSTA CUNHA, OAB/MA 23488.
Presente, remotamente, também a preposta do requerido EBAZAR.COM.BR.
LTDA, ANA LAILA GONZAGA COSTA CPF: *22.***.*38-09.
Presente, remotamente, a requerida HESPANHOL MOVEIS E DECORAÇÃO LTDA, representada por seu advogado, nomeado para o ato, IGOR CALIANI, OAB/PR 111904.
Presente, remotamente, também o proprietário da requerida HESPANHOL MOVEIS E DECORAÇÃO LTDA, Sr.
LUIZ ALBERTO HESPANHOL.
ABERTA A AUDIÊNCIA pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada.
Presentes as partes acima citadas no cabeçalho da ata, foi feita a tentativa de conciliação entre as partes, que restou infrutífera.
A parte autora se manifestou em relação a requerida EBAZAR.COM.BR.
LTDA, apresentará requerimento nos autos, e em relação HESPANHOL MOVEIS E DECORACAO LTDA pediu pelo julgamento antecipado do mérito.
As requeridas manifestaram-se pelo julgamento antecipado do mérito.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante do definido em audiência: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de manifestação do advogado da parte autora.
Após, com ou sem manifestação, de tudo certificado, venham os autos conclusos.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Registre-se e Cumpra-se.
Nada mais, mandou o Magistrado encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Flávio Silva Filho – auxiliar judiciário).
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião/PA -
13/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por DAVID WEBER AGUIAR COSTA em/para 11/03/2025 13:30, Vara Única de Baião.
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11/03/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:26
Decorrido prazo de HESPANHOL MOVEIS E DECORACAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:26
Juntada de identificação de ar
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14/02/2025 22:35
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 22:35
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES CORREA FILHO em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:31
Decorrido prazo de TONIELE DA TRINDADE DOS PRAZERES em 22/01/2025 23:59.
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07/02/2025 23:31
Decorrido prazo de HESPANHOL MOVEIS E DECORACAO LTDA em 22/01/2025 23:59.
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07/02/2025 23:16
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 21/01/2025 23:59.
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04/02/2025 12:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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04/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0800216-03.2024.8.14.0007 Requerente Nome: TONIELE DA TRINDADE DOS PRAZERES Endereço: VILA DE ARAQUEMBAUA, S/N, ZONA RURAL, QUARTA RUA, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: EBAZAR.COM.BR.
LTDA Endereço: AVENIDA MARTE, Nº 489, TERREO, PARTE A, (Centro de Apoio I), CENTRO, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06541-005 Nome: HESPANHOL MOVEIS E DECORACAO LTDA Endereço: ELPIDIO MARTINS DA ROCHA, 238, PARQUE RESIDENCIAL PEROLA, PéROLA - PR - CEP: 87540-000 1.
Com fulcro nos artigos 3° e 8º do CPC e artigo 3º, I, da Lei 9099/95, recebo a inicial pelo rito dos juizados especiais. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 11 de março de 2024 às 13h30, a ser realizada de forma mista, com a presença no fórum daqueles que puderem comparecer, devendo o autor ser devidamente intimado para comparecer ao ato, os demais deverão ingressar pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQ1NjA5ZjMtY2ExOS00ZGJlLWI3YTQtMjA0Nzk3OTM3MzM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225edcf4d2-d70e-4fa1-a23a-7cd43314a4fe%22%7d 3.
Cite-se a parte requerida, nos termos dos artigos. 18 e 19 da Lei nº 9.099/95, para comparecer à audiência designada, sob pena de revelia, cientificando-o de que poderá, querendo, produzir todas as provas e apresentar contestação em caso de insucesso da conciliação. 4.
Não há incidência de custas tendo em vista que o procedimento tramita sob o rito da Lei 9.099/95. 5.
Defiro a inversão do ônus da prova, por se tratar de relação consumerista conforme o art. 6º, VIII do CDC.
Expeça-se Precatória, se necessário.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intime-se as partes.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
20/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:19
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 13:30 Vara Única de Baião.
-
11/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 01:34
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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08/12/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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29/11/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0800216-03.2024.8.14.0007 Requerente Nome: TONIELE DA TRINDADE DOS PRAZERES Endereço: VILA DE ARAQUEMBAUA, S/N, ZONA RURAL, QUARTA RUA, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: EBAZAR.COM.BR.
LTDA Endereço: AVENIDA MARTE, Nº 489, TERREO, PARTE A, (Centro de Apoio I), CENTRO, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06541-005 Nome: HESPANHOL MOVEIS E DECORACAO LTDA Endereço: ELPIDIO MARTINS DA ROCHA, 238, PARQUE RESIDENCIAL PEROLA, PéROLA - PR - CEP: 87540-000 1.
Com fulcro nos artigos 3° e 8º do CPC e artigo 3º, I, da Lei 9099/95, recebo a inicial pelo rito dos juizados especiais. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 11 de março de 2024 às 13h30, a ser realizada de forma mista, com a presença no fórum daqueles que puderem comparecer, devendo o autor ser devidamente intimado para comparecer ao ato, os demais deverão ingressar pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQ1NjA5ZjMtY2ExOS00ZGJlLWI3YTQtMjA0Nzk3OTM3MzM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225edcf4d2-d70e-4fa1-a23a-7cd43314a4fe%22%7d 3.
Cite-se a parte requerida, nos termos dos artigos. 18 e 19 da Lei nº 9.099/95, para comparecer à audiência designada, sob pena de revelia, cientificando-o de que poderá, querendo, produzir todas as provas e apresentar contestação em caso de insucesso da conciliação. 4.
Não há incidência de custas tendo em vista que o procedimento tramita sob o rito da Lei 9.099/95. 5.
Defiro a inversão do ônus da prova, por se tratar de relação consumerista conforme o art. 6º, VIII do CDC.
Expeça-se Precatória, se necessário.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intime-se as partes.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
28/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
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29/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 09:41
Conclusos para decisão
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19/04/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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