TJPA - 0807019-02.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:30
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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21/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0807019-02.2024.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCILENA CARDOZO ROZAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando o julgamento do Tema Repetitivo 1300/STJ – que submeteu a julgamento “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” – e a decisão proferida determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, determino: SUSPENDAM-SE os presentes autos até o trânsito em julgado da decisão do IRDR, ou até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
Providencie-se os registros necessários neste sistema processual e o cadastro necessário.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0807019-02.2024.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: DULCILENA CARDOZO ROZAS RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita.
CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO(S) para, querendo, apresentar(em) contestação, por advogado ou defensor público, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da Revelia, sem prejuízo de posterior determinação de audiência de conciliação.
Frustrada a citação por via postal, por qualquer razão, independentemente de novo despacho, fica autorizada a citação por Oficial de Justiça.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112309500954500000123357602 Doc. 1 - Documento identificação Documento de Identificação 24112309501102200000123357603 Doc. 2 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 24112309501128400000123357604 Doc. 3 - Procuração Instrumento de Procuração 24112309501152000000123357605 Doc. 4 - Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 24112309501180600000123357606 Doc. 5 - Contracheque Documento de Comprovação 24112309501207000000123357607 Doc. 6 - Microfilmagens Documento de Comprovação 24112309501230500000123357608 Doc. 7 - Extrato BB Documento de Comprovação 24112309501344000000123357610 Doc. 8 - Parecer Dulcilena Pasep 11-07-2024 Documento de Comprovação 24112309501369800000123357611 INICIAL PASEP Petição 24112309501408500000123357612 -
02/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a DULCILENA CARDOZO ROZAS - CPF: *43.***.*44-34 (AUTOR).
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23/11/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
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23/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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