TJPA - 0887509-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:02
Decorrido prazo de AURISLEIDE ARAUJO DE ASSIS OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:53
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM COMARCA DA CAPITAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JUIZ(a): LEONARDO DE FARIAS DUARTE PROCESSO: 0887509- 02.2024.8.14.0301 REQUERENTE(a): CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME Advogado(a): PAULO VALENÇA DE SOUZA JÚNIOR - OAB/PE 32.486 REQUERIDO(a): AURISLEIDE ARAUJO DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *94.***.*19-53 (AUSENTE) DATA E HORA DESIGNADAS: 24/06/2025, às 09h30.
Na data acima indicada, aberta a audiência, presente o Dr.
Leonardo de Farias Duarte, responsável pelo expediente da 7ª Vara do Juizado do Especial Cível de Belém, conforme PORTARIA Nº 2694/2025-GP.
Belém, 29 de maio de 2025. realizou-se a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, conforme ocorrências a seguir anotadas: PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO: DA HOMOLOGAÇÃO: Tendo a parte Autora, espontaneamente, decidido requerer a desistência desta, foi prolatada a seguinte sentença de homologação, a saber: VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência desta ação, para que produza seus efeitos jurídicos desejados pela parte Autora e, por consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com autorização da lei nº 9.099/95, art. 51, Caput, e CPC/2015, art. 485, inciso VIII.
Não ratificada a tutela provisória de urgência caso antes deferida.
Deixo de condenar as partes em custas, taxas ou despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se este processo e os autos correspondentes, com as cautelas de praxe.
DO COMPARECIMENTO: O presente termo de audiência também servirá como ATESTADO DE COMPARECIMENTO de todas as pessoas que anotadas como presentes, para todos os efeitos legais, sendo considerado serviço público o depoimento prestado em juízo, não podendo sofrer, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço (CPC/2015, art. 463 e seu parágrafo único, e art. 473, VIII, da CLT.
Para constar, foi determinada a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, foi devidamente assinada pelos presentes.
Eu, (Rafaela Da Conceição Lima Vilhena, estagiária desta 7ª Vara do JEC), digitei e subscrevi.
Nada mais.
AUDIÊNCIA ENCERRADA ÀS: 09h52 LEONARDO DE FARIAS DUARTE Juiz De Direito responsável pelo expediente da 7ª Vara do Juizado Especial Cível, PORTARIA Nº 2694/2025-GP.
Belém, 29 de maio de 2025., Estado Pará, na forma da lei, etc.
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME PREPOSTO(A): AUSENTE Advogado(a): VIRTUAL REQUERIDO(a): (AUSENTE) . -
29/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:28
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:00
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 09:56
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 24/06/2025 09:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
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25/12/2024 01:53
Decorrido prazo de AURISLEIDE ARAUJO DE ASSIS OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:53
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:52
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0887509-02.2024.8.14.0301 Reclamante: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME Reclamado: AURISLEIDE ARAUJO DE ASSIS OLIVEIRA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24/06/2025 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1732227895026?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 21 de novembro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102317153644400000121593868 Doc. 01 - Centro de Ensino Clube do Pimpolho Documento de Comprovação 24102317153657700000121593869 Doc. 02 - Cálculos Documento de Comprovação 24102317153701800000121593870 Doc. 03 - Comprovação Documento de Comprovação 24102317153736300000121593871 -
21/11/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:16
Audiência Una designada para 24/06/2025 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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