TJPA - 0805520-85.2024.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:48
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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01/01/2025 13:39
Decorrido prazo de ALICE CRISTINA DE PAULA RIBEIRO em 18/12/2024 23:59.
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01/01/2025 13:39
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES DE PAULA em 18/12/2024 23:59.
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01/01/2025 13:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DE PAULA em 18/12/2024 23:59.
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01/01/2025 13:39
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DE PAULA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:37
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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11/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO N° 0805520-85.2024.814.0070 REQUERENTE: RAIMUNDA RODRIGUES DE PAULA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL proposta por RAIMUNDA RODRIGUES DE PAULA e outros, herdeiros do falecido, Sr.
Graciano Manuel Rodrigues de Paula.
Não obstante, considerando que a matéria em apreço diz respeito a Direito de Família Sucessões, sua apreciação se encontra circunscrita à competência das Varas especializadas em tal objeto.
Assim, o presente feito não pode prosseguir nesse Juizado Especial.
Destarte, verificada a incompetência absoluta do Juizado, que, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser conhecida ex officio, é imperiosa a extinção do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, IV, do CPC e 51, II, da Lei 9.099/95.
Não há condenação, nesta fase, em custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial de Abaetetuba -
02/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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