TJPA - 0802324-06.2018.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:58
Decorrido prazo de IGEPREV em 18/07/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:53
Decorrido prazo de IGEPREV em 18/07/2025 23:59.
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24/07/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:51
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0802324-06.2018.8.14.0301 Nome: EDILSON MAXIMO DA SILVA Endereço: Rua Euclides da Cunha, 289, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-130 Nome: IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, - de 1320/1321 a 2035/2036, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pela parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
10/07/2025 15:48
Decorrido prazo de IGEPREV em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:02
Processo Reativado
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14/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:26
Decorrido prazo de EDILSON MAXIMO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de EDILSON MAXIMO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:10
Decorrido prazo de EDILSON MAXIMO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 18:20
Decorrido prazo de IGEPREV em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 16:17
Decorrido prazo de IGEPREV em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:08
Juntada de Alvará
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09/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos pela contadoria judicial na petição de ID. 127750119, a parte ré nada teve a opor e se manifestou favorável, conforme ID. 133396794, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada pela no cálculo judicial na petição de ID. 127750119 de R$46.417,32 (Quarenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), devida pelo Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias.
Inserir dados bancários nos autos para recebimento e contrato de honorários em caso de divisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 20 de fevereiro de 2025.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
06/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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08/02/2025 12:53
Decorrido prazo de EDILSON MAXIMO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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01/01/2025 04:01
Decorrido prazo de IGEPREV em 18/12/2024 23:59.
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01/01/2025 04:01
Decorrido prazo de IGEPREV em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0802324-06.2018.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: EDILSON MAXIMO DA SILVA REQUERIDO: IGEPREV CERTIDÃO De ordem, considerando os cálculos juntados aos autos, intime-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 10 dias.
Belém-PA, 4 de dezembro de 2024.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
04/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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25/09/2024 14:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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22/01/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 08:28
Conclusos para decisão
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09/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 09:10
Processo Reativado
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21/07/2023 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 02:32
Decorrido prazo de IGEPREV em 26/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 09:16
Arquivado Definitivamente
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30/06/2020 09:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2020 04:20
Decorrido prazo de EDILSON MAXIMO DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
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29/04/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 15:12
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/01/2020 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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14/05/2018 07:16
Decorrido prazo de IGEPREV em 08/03/2018 23:59:59.
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14/05/2018 07:04
Decorrido prazo de EDILSON MAXIMO DA SILVA em 05/02/2018 23:59:59.
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10/04/2018 10:24
Conclusos para julgamento
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27/02/2018 10:32
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2018 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2018 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2018 18:14
Conclusos para decisão
-
08/01/2018 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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