TJPA - 0802334-61.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCENILDO DE SOUSA E SILVA em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/06/2025 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:14
Homologada a Transação
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16/06/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CLEMILTON SALOMAO DE OLIVEIRA em/para 16/06/2025 13:30, Vara Única de Alenquer.
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16/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/06/2025 13:30, Vara Única de Alenquer.
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31/03/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:51
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 31/03/2025 11:00, Vara Única de Alenquer.
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30/03/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 13:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0802334-61.2024.8.14.0003 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE(S): J.
P.
S.
E.
S., rep. por sua genitora, MARIA JAIANA SOUSA SILVA (Endereço: Ramal da Campina, s/n, acesso pela PA, KM 25, Distrito Camburão, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, Telefone: (93) 99156-5248) REQUERIDO: FRANCENILDO DE SOUSA E SILVA (Endereço: Rua Raimundo Colares, s/n, próximo a Caixa d'água, última casa da rua, Bairro Independência, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, telefone para contato: (93) 99208-8400) DECISÃO - MANDADO Vistos, etc. 1.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), recebo-a; 2.
Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita.
Determino o segredo de justiça; 3.
Havendo prova pré-constituída do parentesco, o que deixa certa a obrigação de alimentar, fixo ALIMENTOS PROVISÓRIOS devidos pelo requerido ao(s) requerente(s) em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, o qual será pago diretamente à(ao) representante legal da parte autora, mediante recibo ou na forma escolhida na inicial, até o 30º dia de cada mês, a contar da intimação.
Saliente-se que a fixação dos provisionais em tal patamar deve-se à ausência de comprovação acerca dos rendimentos da parte requerida; 4.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 31/03/2025, às 11:00 horas (horário de Alenquer), a ser realizada por videoconferência, pela plataforma do Microsoft Teams, cujo link para acesso segue abaixo: Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 5.
As partes deverão comparecer ao Fórum local*, ficando cientes que o não comparecimento do requerido implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a ausência dos autores em arquivamento nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478/1968; 6.
Na mesma oportunidade, caso não seja possível a conciliação, deverá o requerido apresentar contestação através de advogado, sob pena de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial e, a seguir, serão inquiridas as partes e suas testemunhas, no máximo em número de três; 7.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por ser patrocinada pela Defensoria Pública; 8.
Senhor Oficial de Justiça: no momento da intimação da parte requerida, essa deverá informar se possui ADVOGADO para lhe representar no ato.
Caso não possua advogado, esse juízo nomeará a Defensoria Pública ou advogado dativo, devendo a parte requerida, obrigatoriamente, apresentar os documentos pessoais e todos os demais documentos pertinentes à sua defesa no dia da audiência una acima designada; 9.
Cite-se e Intime-se a parte requerida; 10.
Ciência ao Ministério Público; 11.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA _________________________ *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA. -
03/12/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:37
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 11:00 Vara Única de Alenquer.
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03/12/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:30
Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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