TJPA - 0826328-10.2018.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:10
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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21/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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14/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:45
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 30/06/2025 12:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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15/07/2025 13:44
Audiência de Conciliação designada em/para 30/06/2025 12:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/07/2025 17:12
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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03/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0826328-10.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CELESTE GAMA DE MIRANDA Nome: MARIA BENEDITA CARDOSO CARVALHO Endereço: Travessa Emídio Ney da Costa, 716, KIT NET 03, SÃO LORENZO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: MARIA JOSÉ PANTOJA CARDOSO Endereço: AV PEDRO RODRIGUES, 700, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO: Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 30/06/2025, às 12:00h, a ser realizada no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado na Universidade Federal do Pará – Campus Profissional, Bloco L – Guamá - Belém/PA, ou de forma virtual, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzNkYWVhNjktZTA1ZS00MzJmLWEzYzQtOWVlYmViZjU1Nzcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228124b5fc-20c3-487f-817e-4da8193d3aa9%22%7d, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado na conta bancária indicada pelo conciliador, no ato da sessão. 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9.
Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas do mutirão, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
CIENTIFIQUE-SE o 7º CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito – Coordenador do 7º CEJUSC, atuando pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, com esteio na Portaria n. 3002/2025-GP - TJ/PA -
24/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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25/04/2025 22:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CELESTE GAMA DE MIRANDA em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0826328-10.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 137079959, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 7 de abril de 2025.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0826328-10.2018.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2021, fica a parte autora INTIMADA, por seus advogados, a corrigir as custas necessárias à diligência, uma vez que foram pagas erroneamente, devendo efetuar o pagamento de 1 mandado (pagou apenas a diligência), ficando ressalvado que o ato se dará através da Central de Mandados de Abaetetuba, porém envolverá apenas a citação simples.
Caso deseje desde já os atos posteriores de penhora e avaliação de bens, deve recolher custas de distribuição e cumprimento de carta precatória.
Belém, 12 de dezembro de 2024 VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:58
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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29/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0826328-10.2018.8.14.0301 - DESPACHO - Cite-se a executada Maria José Pantoja Cardoso consoante endereço declinado em ID nº 123555174.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
22/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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07/03/2023 01:46
Conclusos para despacho
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07/03/2023 01:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 04:43
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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26/10/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 05:39
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA CARDOSO CARVALHO em 03/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 04:01
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA CARDOSO CARVALHO em 03/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CELESTE GAMA DE MIRANDA em 06/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 00:45
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ PANTOJA CARDOSO em 03/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 09:55
Conclusos para despacho
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04/06/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 11:41
Conclusos para despacho
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23/04/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 13:06
Conclusos para despacho
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12/12/2018 13:12
Juntada de Certidão
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20/11/2018 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2018 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2018 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2018 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2018 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2018 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2018 10:03
Expedição de Mandado.
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20/09/2018 10:02
Juntada de mandado
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17/09/2018 16:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/04/2018 08:41
Conclusos para decisão
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09/04/2018 14:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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04/04/2018 14:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/04/2018 08:36
Juntada de Certidão
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23/03/2018 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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