TJPA - 0809780-12.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 13:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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11/07/2025 09:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/07/2025 08:46
Decorrido prazo de CLEOCI DE FATIMA DO ROSARIO DE LIMA em 17/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:01
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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27/06/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0809780-12.2024.8.14.0005 AUTOR: CLEOCI DE FATIMA DO ROSARIO DE LIMA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Magistrada: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Aos Terça-feira, 20 de Maio de 2025, no horário aprazado - 09:00:00 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, comigo diretor de Secretaria, PEDRO HENRIQUE MARQUES CORDEIRO, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., preposto (a) Sr. (a). ÁDILA JAMILE LUSTOSA DOS REIS CRUZ, CPF *67.***.*05-60, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR - OAB PI4.261.
Aberta a audiência, verificou-se a juntada de acordo nos autos (139334856), protocolado pela parte ré e assinado pela advogada da autora.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes entabularam nos autos, acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID n°. 139334856 entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
30/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:41
Homologada a Transação
-
20/05/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ em/para 20/05/2025 09:30, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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19/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 23:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:13
Decorrido prazo de CLEOCI DE FATIMA DO ROSARIO DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:21
Publicado Citação em 06/03/2025.
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08/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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08/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0809780-12.2024.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: CLEOCI DE FATIMA DO ROSARIO DE LIMA Rua da União, 960, s/c, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-540 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 20/05/2025 09:30.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2EyZDAxZWUtN2UyNy00MDMwLWFmNjYtMjcxNjRjZDMzYmY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025, às 13:42:17h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
28/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 20/05/2025 09:30, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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26/02/2025 09:25
Audiência Una realizada conduzida por PRISCILA CARDOSO ALVES em/para 26/02/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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26/02/2025 09:25
Juntada de Termo de audiência
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24/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 07:02
Decorrido prazo de CLEOCI DE FATIMA DO ROSARIO DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
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31/12/2024 04:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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19/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0809780-12.2024.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: CLEOCI DE FATIMA DO ROSARIO DE LIMA Rua da União, 960, s/c, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-540 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 26/02/2025 09:00.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2ZmYmFlNjItYzMxYy00NDEyLThlNWEtMGY2N2E1ZTQ2ZDBi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024, às 12:54:27h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
29/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:49
Audiência Una redesignada para 26/02/2025 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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29/11/2024 12:48
Audiência Una designada para 26/11/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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29/11/2024 11:51
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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