TJPA - 0820010-31.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 08:46
Baixa Definitiva
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24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de L F LIMA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de L F LIMA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:10
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0820010-31.2024.8.14.0000 AGRAVANTE: L F LIMA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS EIRELI - EPP.
ADVOGADO: ANDRE AZEREDO FONTOURA - OAB PA24486-A AGRAVADO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO.
RELATOR PLANTONISTA: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposta por L F LIMA COMÉRCIO VAREGISTA DE COSMÉTICOS EIRELI - EPP, em face de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A, diante de seu inconformismo com decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau.
Compulsando os autos, verifico petição requerendo a desistência (ID 23540640) do presente recurso.
O art. 998 do CPC/2015, autoriza a parte recorrente a desistir do recurso a qualquer tempo.
Desse modo, HOMOLOGO a desistência do recurso interposto, dando-se a imediata baixa no acervo deste relator.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Belém/PA, 29 de novembro de 2024 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
29/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:52
Homologada a Desistência do Recurso
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29/11/2024 08:11
Conclusos ao relator
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28/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:28
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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