TJPA - 0876771-52.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:49
Decorrido prazo de JOSE MARIA GONCALVES NUNES em 14/03/2025 23:59.
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22/02/2025 04:42
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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22/02/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, para julgamento sob o rito dos repetitivos, recurso especial onde se discute o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep, senão vejamos: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Assim sendo, determino o sobrestamento do feito até o julgamento da matéria, uma vez que o incidente ainda se encontra pendente de julgamento.
Intime-se. -
18/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 25 de novembro de 2024.
PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
25/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA GONCALVES NUNES em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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07/10/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARIA GONCALVES NUNES - CPF: *51.***.*72-49 (AUTOR).
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20/09/2024 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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20/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
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20/09/2024 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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