TJPA - 0800743-20.2022.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:28
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/02/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2024 03:18
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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24/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Av.
Castelo Branco, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800743-20.2022.8.14.0105 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA DESPACHO Vistos etc.
Sem delongas e direto ao ponto, analisando os autos verifico que a matéria em questão não depende de dilação probatória mais ampla, motivo pelo qual INFORMO as partes que o processo, no prazo de 15 (quinze) dias, entrará em pauta de julgamento (CPC, art. 355, I), em observância aos princípios processuais da eficiência, adequação e duração razoável do processo.
Em homenagem ao princípio da cooperação, podem as partes, durante o prazo assinalado, contribuírem para a prolação de uma decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º).
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento.
INTIMEM-SE as partes, via sistema.
FAÇAM-SE as comunicações e expedições necessárias. À secretaria para os devidos fins.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
21/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
04/12/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 11:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2023 09:10
Conclusos para decisão
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04/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:41
Juntada de Petição de parecer
-
14/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 03:47
Decorrido prazo de SESPA - SECRETARIA EXECUTIVA DO ESTADO DE SAUDE PUBLICA DO PARA em 27/04/2023 23:59.
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09/03/2023 15:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA em 08/03/2023 23:59.
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31/01/2023 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA em 30/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 09:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 11:29
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 10:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
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15/12/2022 11:26
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
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14/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 20:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/12/2022 12:13
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 10:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
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07/12/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2022 10:45
Conclusos para decisão
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03/12/2022 10:35
Desentranhado o documento
-
03/12/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 17:00
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2022 07:11
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2022 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 16:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/10/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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