TJPA - 0800113-65.2024.8.14.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:23
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:23
Juntada de contrarrazões
-
02/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:32
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 11:04
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BUJARU/PA ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] PROCESSO: 0800113-65.2024.8.14.0081 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: AV.
BEIRA MAR, 311, PRÉDIO DO FÓRUM DE BUJARU, CENTRO, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 REU: VITOR MANOEL FERREIRA DA SILVA Nome: VITOR MANOEL FERREIRA DA SILVA Endereço: Conjunto Cohab - CCP MARAMBAIA, CELA 07, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-288 Advogado(s) do reclamado: KELWYNN LUCA CRUZ SOARES FARIAS, JULIA BASTOS DE LIMA DECISÃO/MANDADO 1.
RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Não sendo caso de absolvição sumária, RATIFICO o recebimento da denúncia, levando-se em conta a presença suficiente de indícios de autoria, assim como a ausência de causa manifesta de exclusão de ilicitude e culpabilidade, não podendo este Juízo se aprofundar mais sob pena de prejulgamento do feito. 2.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19.05.2025 às 10h:40min.
A audiência será semipresencial, explicando-se abaixo o modo comoaspartes e testemunhas devem optar pelo comparecimento no ato (virtual ou presencial), bem como todas as instruções técnicas para aqueles que optarem pela audiência virtual.
Olink de acesso para audiência virtual é: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ZmQ4MDc2YmEtODU0YS00MjQ5LWE1ZWMtMjkxOGQ1MjVjOGZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-5a59338b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22436cddda-811e-4cf9-955d-5b775011aad8%22%7d INTIME(M)-SE o(s) defensor(es) e sendo dativo nomeado,pessoalmente.
INTIME(M)-SE o(s) denunciado(s). a)estando preso, expeça-se ofício ao centro de custódia; b)estando solto. b.1) se for representado por advogado dativo ou defensoria pública, expeça-se mandado de intimação. b.2) se for representado por advogado particular constituído, a intimação do advogado (no DJE ou via sistema PJE) vale como intimação ao denunciado.
INTIMEM(M)-SE a(s) testemunha(s), devendo a secretaria atentar para as arroladas na denúncia e na peça da defesa denominada de resposta à acusação.
Expeça-se mandado de intimação para cada CIENTIFIQUe-se o Ministério Público e a DEFESA da data da audiência.
VISTAS ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de revogação da prisão preventiva. 4.
AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL.
Fica facultada a realização da audiência de forma presencial ou através de videoconferência (virtual), isto é, haverá um sistema híbrido na realização do ato, a fim de amplificar as chances de torná-lo exitoso.
Portanto, para realização do ato, não se mostra necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio da Unidade Judiciária de Bujaru, sendo a audiência possível de ser realizada com os sujeitos processuais separados (partes e testemunhas), em suas respectivas residências, locais de trabalho, ou outro lugar de interesse.
Desta forma, ambas as partes fica facultado o direito de comparecer à Unidade Judiciária de Bujaru, onde também será gravada a audiência e transmitida em tempo real, bem como realizá-la à distância de onde estiverem.
Consoante apontado, a realização de audiência semipresencial é uma faculdade utilizada para amplificar os resultados positivos do ato, razão pela qual oMinistério Público, Defesa, denunciados e testemunhas que optem pela audiência distante da Unidade de Bujaru deve ter responsabilidade nessa escolha, isso porque vem se mostrando comum a opção de realização por videoconferência (virtual), porém oMinistério Público, Defesa, denunciados e testemunhas não possuem condições técnicas e de local (internet e celular de qualidade medianas) para operacionalizar a medida.
A permanência da audiência presencial – com adoção de um sistema híbrido – é justamente para aqueles que não possuem condições técnicas de participar de uma audiência por videoconferência (virtual).Seja responsável com sua escolha, inclusive com o local onde vai estar. 5.
DA OPÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (atente-se a secretaria) Quando o Ministério Público, Defesa, denunciado e testemunhas optam pela videoconferência (virtual) deverá estar ciente que se responsabiliza expressamente por estar em um local calmo, silencioso, na hora do ato, com rede de internet de boa qualidade e sistema de som e imagem, por celular ou computador.
O Ministério Público e a Defesa deverão no prazo de até 15 dias contados da intimação desta decisão: a)Informar se participarão da audiência de forma presencial ou virtual; b) Na hipótese de optar por videoconferência (virtual)deverá a Defesa e o Ministério Público apresentar,obrigatoriamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações: Número de telefone com whatsapp e E-mail.
Considerando que é uma faculdade a realização de audiência virtual, permanecendo a presencial, sendo portanto umplus ao jurisdicionado,ficam as partes advertidas que, se optarem pela audiência virtual e não comparecem ao ato no dia e hora designados, inclusive porque estavam devidamente cientificadas acerca das necessidades técnicas para operacionalizar a medida e fizeram a opção de forma livre e responsável, este Juízo aplicará as consequências processuais existentes no Código de Processo Penal para aquele que deu a causa à ausência.[1] Em relação às testemunhas do Ministério Público e Defesa: a)Comuns: os oficiais de justifica, no momento de cumprimento da diligência, deverão cientificá-las acerca da possibilidade de comparecimento presencial ou virtual, explicando acerca das necessidades técnicas para participação virtual (pontuadas nesta decisão), repassando-lhe o link de acesso acima colacionado, colhendo em seguida a resposta, bem como o número de telefone com whatsapp e e-mail das testemunhas; b) Servidores Públicos (Policiais, Investigadores etc. ): no ofício encaminhado solicitando o comparecimento à audiência, deverá constar o link acima colacionado, bem como destacado que a testemunha ou autoridade superior deverá encaminhar no prazo de até 15 dias para o e-mail audiê[email protected] a escolhada testemunha, isto é, pessoal ou virtual, e, tendo optado por este último, deverá também informar o e-mail e whatsapp da testemunha, advertindo-os que se mantiveram-se inertes presumir-se-á que optou pelo comparecimento pessoal; c) Em qualquer caso das alíneas “a” e “b” as testemunhas devem ser advertidas que se intimadas, fazerem-se ausentes no ato, este Juízo aplicará multa prevista na legislação processual penal. [2] 6.
INSTRUÇÕES QUANTO AO USO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS A audiência via videoconferência (virtual) será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real,utilizando-se a plataforma de videoconferênciaMicrosoft Teams (ou equivalente),regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça.
O programa ou “app” pode serutilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não se mostra necessário o download do aplicativo, posto que olinkde acesso à audiência virtual poderá ser acessado diretamente pelo navegadorGoogle Chrome.
No entanto, orienta-se que se realize o mencionado download, a fim de melhorar a dinâmica de realização e a qualidade da audiência.
O download pode ser feito no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No celular, basta digitar “microsoft teams” nas lojas “play store” e “App Stores”, tratando-se de celular com sistema operacional Android ou IOS (apple), respectivamente, e, após, baixá-lo e instalá-lo. É importante que o celular e computador estejam com sistema de som e imagem em bom estado de utilização, inclusive orienta-se pela utilização de um fone de ouvido encaixado ou no celular ou no computador, o que facilita demasiadamente a oitiva.
Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente. 7.NO DIA DA AUDIÊNCIA.
Esteja devidamente preparado para o dia da audiência,ao menos 30 minutos antes do horário do ato - com celular ou computador disponível, bem como faça utilização de fones de ouvido com microfone integrado, de uso comum em aparelhos celulares.
Escolha previamente o local onde seu celular ficará durante a audiência e dê preferência para um que dê estabilidade ao aparelho, sem que esteja necessariamente em suas mãos, bem como verifique a posição da câmera, de forma que ela possa reproduzir todo seu rosto.
Acesse o link constante neste despacho/decisão e o passo a passo lhe conduzirá a sala de espera da audiência.
Nessa situação, você ficará em algo que a plataforma Microsoft Teams denomina de“lobby” uma espécie de sala de espera.
Quando chegar sua vez de ser ouvido, você será admito na sala e, quando ingressar na sala de audiência, verifique se seu microfone não está desativado , acaso esteja,ative-o até que fique desta forma .Não saia da sala de espera, no “lobby”, achando que a audiência não está sendo realizada! Todas as partes e testemunhas deverão estar munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc., e ao ingressarem na sala de audiências deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação.
Solicita-se, na medida do possível, que os envolvidos na audiência permaneçam em local claro e silencioso, com disponibilidade boa de rede de internet.
As oitivas são sempre individualizadas, portanto: Determina-se que o envolvido fique em uma sala sozinho, sem qualquer pessoa próxima, sendo expressamente proibido qualquer pessoa interferir durante o depoimento, sob pena de, ao ser descoberto, ter-se que tomar as medidas judiciais cabíveis contra aquele que causou prejuízo ao ato.
Na hipótese das testemunhas estarem todas em único local, uma não poderá ouvir o depoimento da outra, determinando-se, então, expressamente, a realização de uma organização de forma que as testemunhas ainda não ouvidas fiquem longe do local onde será realizada a audiência.
Na medida que uma testemunha termine o ato deve chamar para o ingresso no local a próxima apontada pelo Juiz.
Durante a audiência,acaso as partes queiram se manifestar por escrito, poderão utilizar a ferramenta “mostrar conversa”, que consiste em um chat aberto da reunião, podendo, ser utilizado, assim, para se pedir a palavra.
Acaso os advogados queiramapresentar documentos na audiência, como procuração, estatuto social, carta de preposição etc.,determina-seque separe o referido documento no formato PDF, nomeando-o corretamente, encaminhe-o no “chat” da audiência, para que o servidor possa recebê-lo durante a audiência e posteriormente fazer a inclusão no processo.
Outrossim, conta-se com a atividade colaborativa dos advogados representantes das partes e do membro doParquet,quando necessário, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos os envolvidos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO Bujaru (PA), data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - Bel.
Nivaldo Oliveira Filho Juiz de Direito [1] Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.§ 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.§ 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência.
Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. [2] Art. 219.
O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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