TJPA - 0881165-39.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 22:01
Decorrido prazo de MUNIRA ROSY CALDERARO CARRETEIRO em 15/05/2025 23:59.
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10/06/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:29
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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11/05/2025 04:05
Decorrido prazo de BOGOTA INCORPORADORA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 03:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNIRA ROSY CALDERARO CARRETEIRO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:43
Decorrido prazo de BOGOTA INCORPORADORA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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13/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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13/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0881165-39.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MUNIRA ROSY CALDERARO CARRETEIRO Endereço: Avenida Major Francisco Mariano, 389, cidade alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 RÉU: Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: BOGOTA INCORPORADORA LTDA Endereço: JOAO BALBI, 167, SALA 216, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-280
Vistos.
Ante o pleito de id. 140064862, HOMOLOGO o acordo de vontades, juntado aos autos para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme alude o Art. 90, § 3° do CPC.
Honorários advocatícios na forma da transação.
Determino o arquivamento do feito depois do transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 8 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
08/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:01
Homologada a Transação
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08/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0881165-39.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MUNIRA ROSY CALDERARO CARRETEIRO Endereço: Avenida Major Francisco Mariano, 389, cidade alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 RÉU: Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: BOGOTA INCORPORADORA LTDA Endereço: JOAO BALBI, 167, SALA 216, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco), requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito.
Belém, 18 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 05:47
Decorrido prazo de BOGOTA INCORPORADORA LTDA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 05:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 31/10/2023 23:59.
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29/10/2023 16:49
Decorrido prazo de BOGOTA INCORPORADORA LTDA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 16:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 16:49
Decorrido prazo de MUNIRA ROSY CALDERARO CARRETEIRO em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:05
Decorrido prazo de BOGOTA INCORPORADORA LTDA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:42
Decorrido prazo de MUNIRA ROSY CALDERARO CARRETEIRO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:28
Decorrido prazo de MUNIRA ROSY CALDERARO CARRETEIRO em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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27/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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24/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 14:14
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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