TJPA - 0886015-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:46
Decorrido prazo de DALVALINA RODRIGUES SANTANA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE
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28/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] PROCESSO Nº: 0886015-05.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: DALVALINA RODRIGUES SANTANA Endereço: Alameda de Gêmeos, 06, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-795 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 4451, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO Da intimação para produção de provas.
Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão-surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida nos autos.
Após, retornem os autos conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 -
08/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
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20/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,28 de novembro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
28/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:56
Decorrido prazo de DALVALINA RODRIGUES SANTANA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a DALVALINA RODRIGUES SANTANA - CPF: *18.***.*82-72 (AUTOR).
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19/10/2024 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2024 20:05
Conclusos para decisão
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19/10/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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