TJPA - 0864748-74.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:29
Decorrido prazo de FREIRE MELLO LTDA em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ONCOLOGICA DO BRASIL LTDA em 16/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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06/07/2025 08:26
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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06/07/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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02/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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30/06/2025 20:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/06/2025 20:15
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Respaldado no que preceitua o art. 487, III, b, do CPC/2015, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Acordo firmado pelas partes em Id 139720641, dos autos e julgo extinto o feito com resolução do mérito.
Considerando o caráter consensual celebrado, este juízo dispensa o prazo do trânsito em julgado desta decisão, bem como o pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º do CPC).
Devem os autos aguardarem na UPJ até o cumprimento integral do acordo homologado.
Após, não havendo qualquer pedido, arquivem-se os autos, cumpridas as cautelas legais.
P.R.I.C.
BELÉM/PA, datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:15
Homologada a Transação
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18/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:22
Decorrido prazo de ONCOLOGICA DO BRASIL LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 01:03
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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02/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, 1- Intime-se as partes, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
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14/02/2025 21:05
Decorrido prazo de ONCOLOGICA DO BRASIL LTDA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:04
Decorrido prazo de FREIRE MELLO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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28/12/2024 04:38
Decorrido prazo de ONCOLOGICA DO BRASIL LTDA em 02/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:00
Juntada de Alvará
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13/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPESA: (01) EXPEDIÇÃO DE MANDADO. 29 de novembro de 2024 SANDRO FELIX BRASIL -
29/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:53
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 03:06
Decorrido prazo de ONCOLOGICA DO BRASIL LTDA em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:49
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 13:17
Decorrido prazo de FREIRE MELLO LTDA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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