TJPA - 0802761-56.2024.8.14.0133
1ª instância - Vara Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 08:30
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 28/06/2025 13:30.
-
10/07/2025 08:30
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 28/06/2025 13:30.
-
03/07/2025 09:47
Expedição de .
-
02/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
01/07/2025 13:53
Juntada de Alvará
-
01/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/07/2025 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/06/2025 10:42
Juntada de informação
-
27/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:23
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para RODRIGO TRINDADE CONCEIÇÃO (REU) (Nº. 0802761-56.2024.8.14.0133.05.0004-08).
-
27/06/2025 13:21
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para MARCIO BRITO DE FREITAS - CPF: *10.***.*26-04 (REU) (Nº. 0802761-56.2024.8.14.0133.05.0003-06).
-
27/06/2025 12:06
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CAROLINE BARTOLOMEU SILVA em/para 27/06/2025 09:00, Vara Criminal de Santa Izabel.
-
25/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 22:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/06/2025 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 22:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/06/2025 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/06/2025 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/06/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:16
Juntada de Informações
-
18/06/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:50
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 27/06/2025 09:00 para Vara Criminal de Santa Izabel.
-
04/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 10:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 12:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 13:56
Juntada de Informações
-
27/05/2025 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/05/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:06
Juntada de Informações
-
27/05/2025 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 18/06/2025 10:00, Vara Criminal de Santa Izabel.
-
27/05/2025 11:58
Mantida a prisão preventida
-
27/05/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 20:58
Decorrido prazo de RODRIGO TRINDADE CONCEIÇÃO em 22/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 20:53
Decorrido prazo de MARCIO BRITO DE FREITAS em 22/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:53
Decorrido prazo de MARCIO BRITO DE FREITAS em 11/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:09
Decorrido prazo de RODRIGO TRINDADE CONCEIÇÃO em 14/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 10:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/04/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/04/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2025 14:44
Cadastro de :
-
28/03/2025 13:48
Cadastro de Arma de Fogo: , fabricante:,calibre:
-
28/03/2025 13:48
Cadastro de :
-
28/03/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:48
Mantida a prisão preventida
-
10/03/2025 16:48
Recebida a denúncia contra MARCIO BRITO DE FREITAS - CPF: *10.***.*26-04 (REU) e RODRIGO TRINDADE CONCEIÇÃO (REU)
-
27/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:34
Juntada de Petição de denúncia
-
24/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/12/2024 04:14
Decorrido prazo de MACEDO CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 01:32
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE DECOUVILLE - MARITUBA em 06/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCIO BRITO DE FREITAS em 26/11/2024 23:59.
-
26/12/2024 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO TRINDADE CONCEIÇÃO em 26/11/2024 23:59.
-
26/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE ABRAAO DE JESUS em 26/11/2024 23:59.
-
26/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ROSILMA CORREA E SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
26/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MACEDO CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIO ANDRE DUARTE PIRES em 25/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 13:03
Mantida a prisão preventida
-
29/11/2024 10:09
Juntada de Informações
-
27/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
23/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
23/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Santa Izabel - Rua Mestre Rocha, nº 1197 - Santa Izabel do Pará/PA CEP: 68.790-000 | Fone: (91) 3744-6753 | e-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOS Nº 0802761-56.2024.8.14.0133 DENUNCIADO: MARCIO BRITO DE FREITAS DENUNCIADO: RODRIGO TRINDADE CONCEIÇÃO Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por FÁBIO ANDRÉ DUARTE PIRES, em relação ao bem FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0, PLACA QDS0187, atualmente apreendido na Delegacia de Marituba (Decouville 2° RISP – 22° AISP).
Instado, o Ministério Público manifestou parecer favorável ao pedido formulado - ID 131337970 . É o breve relatório, Decido.
Sobre a restituição de coisas apreendidas, o art. 120 do Código de Processo Penal, permite a devolução de bens e valores quando cabível e ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito.
Ora, no caso de veículos automotores, a propriedade se faz preferencialmente através do certificado de registro do veículo perante o órgão executivo de trânsito da unidade da federação em que se localiza o município de domicílio ou residência de seu proprietário. É o que dispõe os arts. 120 e 123 do Código de Trânsito Brasileiro: Art. 120.
Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. (...) Art. 123.
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; Dos autos observa-se que o requerente comprovou a propriedade do bem apreendido, conforme consta dos documentos juntados aos IDs 131141362, 131141363 e 131141364, especialmente pela juntada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em que demonstra ser o detentor da responsabilidade legal da custódia do bem.
Ademais, não consta nos autos que o veículo tenha qualquer vínculo direto com os elementos probatórios essenciais à apuração do crime, de modo que inexiste motivo para a permanência do bem supra indicado.
Diante de todo o exposto, DEFIRO a restituição do bem veículo FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0, PLACA QDS0187 ao requerente FÁBIO ANDRÉ DUARTE PIRES, uma vez que comprovou sua propriedade, considerando ainda que o bem não mais interessa ao processo para constituir prova do fato sob apuração, sendo a continuidade da apreensão desnecessária.
Expeça-se Mandado de Restituição, se necessário, que deverá ser feito mediante recibo de entrega, bem como certifique-se, quando cumprido.
Intime-se a autoridade policial para restituir o bem ao proprietário mediante comprovação de propriedade.
Intime-se as partes do teor da presente Decisão.
Intime-se o requerente para retirar o bem apreendido junto a Delegacia de Polícia em que o bem encontra-se apreendido, mediante cópia da presente Decisão.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
Lurdilene Bárbara Souza Nunes Juíza de direito substituta -
19/11/2024 17:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 16:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2024 14:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 04:28
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:12
Declarada incompetência
-
27/06/2024 13:12
Rejeitada a denúncia
-
26/06/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:57
Juntada de Petição de denúncia
-
21/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:09
Juntada de Petição de inquérito policial
-
20/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:30
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
18/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0901702-22.2024.8.14.0301
Maria Ester Boucao da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Mauro Jose Caldas Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2024 16:46
Processo nº 0014361-76.2019.8.14.0006
Everson Siqueira Sodre
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Norma Simone Timoteo da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2025 14:20
Processo nº 0837267-73.2023.8.14.0301
Estado do para
Vanilce Barroso Miranda
Advogado: Fernando Henrique Mendonca Maia
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:44
Processo nº 0837267-73.2023.8.14.0301
Vanilce Barroso Miranda
Advogado: Fernando Henrique Mendonca Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2023 11:31
Processo nº 0802358-98.2024.8.14.0097
Waldenice de Lima Pinho Dias
Bruna Valena Medeiros de Lima
Advogado: Joao Alves Addario Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2024 16:11