TJPA - 0801129-33.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0801129-33.2023.8.14.0067 Assunto: [Crimes contra a Fauna] Requerente:AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA Advogado Requerente: Endereço Requerente: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA Endereço: BENJAMIN CONSTANT, SN, PRANCHINHA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: AUTOR DO FATO: ELIAS DA COSTA PANTOJA, JOELSON VIRGOLINO NUNES, LUIS FERNANDO PEREIRA MONTEIRO, RERISON RIBEIRO NUNES, ZAKEU CARVALHO PEREIRA Endereço Requerido: Nome: ELIAS DA COSTA PANTOJA Endereço: RUA BETÂNIA, SN, NOVO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: JOELSON VIRGOLINO NUNES Endereço: RUA JOÃO PROCOPIO DE SOUSA, 26, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: LUIS FERNANDO PEREIRA MONTEIRO Endereço: RUA AIRTON SENA, 83, NOVO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: RERISON RIBEIRO NUNES Endereço: RUA EUCLIDES MOREIRA PONTES, 60, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: ZAKEU CARVALHO PEREIRA Endereço: TV MIGUEL JUNIOR, 21, NOVO HORIZONTE, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado Requerido:
Vistos.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR 0801129-33.2023.8.14.0067 Data: 04/11/2024, às 8h30min PRESENTES: Acordante: LUIS FERNANDO PEREIRA MONTEIRO - CPF: *37.***.*26-26, residente e domiciliado Rua Carajás, nº quadra 13, lote 12, bairro Carajás, Município de Tucuruí/PA.
Acordante: RERISON RIBEIRO NUNES - CPF: *04.***.*67-10, residente e domiciliado Rua Euclides Moreira Pontes, próximo à casa da vereadora Socorro Dutra, Município de Mocajuba/PA.
Juiz de Direito: Dr.
Bernardo Henrique Campos Queiroga (virtual) Promotor(a) de Justiça: Dr.
Humberto Pinto Brito Filho Acadêmico de Direito: Reynaldo Lobato Sousa, CPF nº *45.***.*34-00 Acadêmico de Direito: Eduarda Pinto Gonçalves, CPF nº *54.***.*78-19 Acadêmico de Direito: Mateus Tito Gonçalves Paz, CPF nº *53.***.*74-78 (virtual) ABERTA A AUDIÊNCIA, feita a proposta de Transação Penal, para o autor do fato LUIS FERNANDO PEREIRA MONTEIRO - CPF: *37.***.*26-26, consubstanciada no pagamento do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), valor este a ser depositado na Subconta nº. 1367100028, pertencente a Vara de Execução Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Mocajuba/PA e futuramente destinado às entidades com fins sociais que atuam na cidade de Mocajuba.
O autor do fato aquiesceu com a proposta, entretanto, aduziu que não tem condições de pagar em parcela única, por isso requer a parcela em 02 (duas) vezes.
Feita a proposta de Transação Penal, para o autor do fato RERISON RIBEIRO NUNES - CPF: *04.***.*67-10, consubstanciada no pagamento do valor de R$ 450,00 (quatrocentos reais), valor este a ser depositado na Subconta nº. 1367100028, pertencente a Vara de Execução Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Mocajuba/PA e futuramente destinado às entidades com fins sociais que atuam na cidade de Mocajuba.
O autor do fato aquiesceu com a proposta, entretanto, aduziu que não tem condições de pagar em parcela única, por isso requer a parcela em 03 (três) vezes.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO: Homologo a transação penal celebrada, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Fixo o valor do acordo para o autor LUIS FERNANDO PEREIRA MONTEIRO em R$ 300,00 (trezentos reais) dada a condição financeira do investigado.
Fixo as parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a data limite para o pagamento da 1ª parcela até dia 04/12/2024 e as demais todo dia 04 de cada mês, até o dia 04/01/2025.
Fixo o valor do acordo o autor RERISON RIBEIRO NUNES em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) dada a condição financeira do investigado.
Fixo as parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a data limite para o pagamento da 1ª parcela até dia 04/12/2024 e as demais todo dia 04 de cada mês, até o dia 04/02/2025. À Secretaria para fiscalizar o cumprimento.
Caso haja algum descumprimento, conclusos imediatamente.
Renunciam as partes ao prazo recursal.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE TERMO COMO CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA.
E como nada mais houvesse, foi tomado este termo por findo.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mocajuba, 4 de novembro de 2024.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular de Mocajuba/PA -
19/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:17
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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19/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:31
Homologada a Transação Penal
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04/11/2024 14:08
Audiência Preliminar realizada para 04/11/2024 08:30 Vara Única de Mocajuba.
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04/11/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 08:32
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 18:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:32
Audiência Preliminar designada para 04/11/2024 08:30 Vara Única de Mocajuba.
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31/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2024 23:59.
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15/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 06:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/04/2024 23:59.
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28/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:42
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:50
Homologada a Transação Penal
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22/01/2024 12:03
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:45
Audiência Preliminar realizada para 22/01/2024 10:30 Vara Única de Mocajuba.
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27/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:28
Audiência Preliminar designada para 22/01/2024 10:30 Vara Única de Mocajuba.
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01/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
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31/05/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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