TJPA - 0800078-47.2021.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 12:53 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 19:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 15:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 15:07 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            08/07/2025 15:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 13:05 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/07/2025 13:05 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira 
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                                            08/07/2025 13:05 Audiência de Conciliação não-realizada em/para 07/07/2025 11:00, 1º CEJUSC de Altamira. 
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                                            08/07/2025 13:02 Juntada de Informações 
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                                            08/07/2025 12:52 Audiência de Conciliação designada em/para 07/07/2025 11:00, 1º CEJUSC de Altamira. 
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                                            08/07/2025 12:51 Recebidos os autos. 
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                                            08/07/2025 12:51 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira 
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                                            04/07/2025 12:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação DECISÃO Vistos e examinados estes autos.
 
 Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal, instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
 
 Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
 
 Designar audiência de conciliação para o dia 07/07/2025, às 11h, a ser realizada por videoconferência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Altamira-PA, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente habilitado. 2.
 
 Link de acesso à audiência- Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmMyNTczZWMtNmM0OS00Y2RjLWJiMDQtYjE3ZDBkNDA2NDFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d4f04eef-b8e7-4456-bdd9-af0298f29b16%22%7d 3.
 
 Determinar o envio de CARTA-CONVITE às partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 4.
 
 Caso ambas as partes não tenham interesse na composição consensual, deverão se manifestar expressamente no prazo de 3 (três) dias, para que a demanda seja retirada da pauta. 5.
 
 CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC da Comarca de Altamira-PA, para as providências necessárias à designação de conciliador(a), inclusão na pauta de audiências e geração de link na plataforma Teams, a ser incluído nos autos. 6.
 
 Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito.
 
 Intimem-se por meio diário da justiça eletrônico.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve a presente decisão como CARTA-CONVITE/INTIMAÇÃO.
 
 Altamira-PA, na data da assinatura eletrônica.
 
 LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC/Altamira (PA), auxiliando as Varas Cíveis da Comarca de Altamira-PA
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                                            01/07/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 11:37 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/05/2025 10:38 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 21:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 02:25 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            02/05/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800078-47.2021.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251 7 ANDAR, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 RÉU: Nome: RACHEL NEVES DA COSTA Endereço: Rua Comandante Adão, 3839, RN+, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-500 DECISÃO-MANDADO 1.
 
 DEFIRO o requerimento do Exequente a fim de que proceda pesquisa no sistema SISBAJUD, através da medida “teimosinha”, visando a penhora em dinheiro (ativos financeiros) nas contas do(a) executado(a), bem como via RENAJUD, até o limite do débito exequendo atualizado. 1.1.
 
 Antes da realização das pesquisas, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal, apresentar planilha atualizada do débito exequendo. 1.2.
 
 Realizado o bloqueio, INTIME-SE o(a) executado(a), por meio de sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem lavratura de termo, e transferência do montante para conta vinculada a este juízo (art. 841, do CPC), ficando, desde já advertido que considerar-se-á realizada a intimação caso o executado tenha mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, na forma do § 4º do art. 841, do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 Servirá o presente, por cópia, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
 
 Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
 
 Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA.
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                                            29/04/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 15:01 Expedição de Informações. 
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                                            29/12/2024 02:35 Decorrido prazo de BANPARA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:56 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            05/12/2024 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800078-47.2021.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251 7 ANDAR, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 RÉU: Nome: RACHEL NEVES DA COSTA Endereço: Rua Comandante Adão, 3839, RN+, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-500 DECISÃO-MANDADO 1.
 
 DEFIRO o requerimento do Exequente a fim de que proceda pesquisa no sistema SISBAJUD, através da medida “teimosinha”, visando a penhora em dinheiro (ativos financeiros) nas contas do(a) executado(a), bem como via RENAJUD, até o limite do débito exequendo atualizado. 1.1.
 
 Antes da realização das pesquisas, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal, apresentar planilha atualizada do débito exequendo. 1.2.
 
 Realizado o bloqueio, INTIME-SE o(a) executado(a), por meio de sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem lavratura de termo, e transferência do montante para conta vinculada a este juízo (art. 841, do CPC), ficando, desde já advertido que considerar-se-á realizada a intimação caso o executado tenha mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, na forma do § 4º do art. 841, do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 Servirá o presente, por cópia, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
 
 Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
 
 Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA.
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                                            27/11/2024 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 12:20 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            03/07/2023 08:26 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2023 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2023 15:54 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2023 15:54 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/05/2022 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            22/06/2021 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2021 23:41 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/05/2021 23:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/03/2021 11:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/02/2021 11:00 Expedição de Mandado. 
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                                            22/02/2021 10:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/01/2021 10:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/01/2021 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/01/2021 14:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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