TJPA - 0863174-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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05/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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28/11/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0863174-16.2024.8.14.0301 Parte autora: GUIDO DIOGENES NORONHA MENDES Identidade: 1689573 - SSP/PA CPF: *96.***.*00-34 Advogado(a): VINICIUS BORRALHO SERAFIM OAB/PA: 33403 Parte autora: HERIKA THATYANA LOBATO MENDES Identidade: 2452580 - PC/PA CPF: *96.***.*80-34 Advogado(a): VINICIUS BORRALHO SERAFIM OAB/PA: 33403 Parte ré: ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI CNPJ: 06.***.***/0001-00 Estagiário(a): GERSON TEIXEIRA PERES CPF: *19.***.*25-81 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro do ano de 2024, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a ausência dos autores e a presença da ré.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 132324721 (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200863174-%2016.2024.8.14.0301-20241126_103126-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
27/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:01
Homologada a Transação
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26/11/2024 13:51
Juntada de relatório de gravação de audiência
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26/11/2024 12:00
Audiência Una realizada para 26/11/2024 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:36
Juntada de identificação de ar
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20/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 19:14
Audiência Una designada para 26/11/2024 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/08/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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