TJPA - 0861250-67.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 00:26
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
13/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
-
09/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:38
Nomeado perito
-
09/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861250-67.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO FURTADO TAVARES REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rodovia BR-316, S/N, KM 0 LOTE 1/10, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-000 Em respeito ao devido processo legal deve ser oportunizado às partes a manifestação sobre eventual interesse na produção de provas que entendam ser fundamental para a resolução do mérito, ressaltando que a manifestação deve estar de acordo com os deveres das partes, elencado no diploma processual (art. 77 do CPC) e aplicação da penalidade lá estabelecida, como ato atentatório a dignidade da justiça, em caso de descumprimento dos deveres.
Assim, intime-se as partes para informar se pretendem realizar instrução, manifestando-se sobre as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória à solução do litígio.
O silêncio da parte gerará preclusão do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial e na contestação.
Sem manifestação, voltem os autos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080114120336700000114271213 1 Procuração 2 Declaração de Hipossuficiência 3 RG 4 Declaração de Residência Instrumento de Procuração 24080114120400700000114271214 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24080114120512300000114271215 5 Comprovante da Microfilmagem Documento de Comprovação 24080114120623600000114271216 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24080114120663800000114271217 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24080114120706100000114271218 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24080114120737900000114271219 Despacho Despacho 24080213594044300000114364602 Habilitação nos autos Petição 24081417280815800000115408708 Petição de isenção de custas processuais Petição 24083010074510400000116681963 RECEITA MEDICA Documento de Comprovação 24083010074528700000116771233 EXTRATO BANCARIO Documento de Comprovação 24083010074561300000116771236 contracheque 07_2024 Documento de Comprovação 24083010074595200000116771237 contracheque 06_2024 Documento de Comprovação 24083010074631600000116771238 contracheque 05_2024 Documento de Comprovação 24083010074684100000116771239 Decisão Decisão 24111314032045200000122776475 Citação Citação 24111314032045200000122776475 Contestação Contestação 24120309414215000000123954983 Portal da TransparênciaHAROLDO FURTADO TAVARES Documento de Comprovação 24120309414254700000123954989 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24120309414287900000123954990 EXTRATO ON-LINE Documento de Comprovação 24120309414324400000123954991 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24120309414353400000123954992 Petição Petição 24120615201139900000124250116 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24120615201159800000124252829 4 Microfilmagem Documento de Comprovação 24120615201232600000124252831 Cálculo de PASEP - SEM DESCONTO Documento de Comprovação 24120615201273800000124252833 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24120615201301400000124252834 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24120615201330900000124252836 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24120615201358200000124252837 Certidão Certidão 24121211181422300000124590927 -
07/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/12/2024 03:45
Decorrido prazo de HAROLDO FURTADO TAVARES em 10/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 04:18
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861250-67.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO FURTADO TAVARES REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rodovia BR-316, S/N, KM 0 LOTE 1/10, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-000 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes do CPC.
Ademais, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo do reclamado a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Considerando a inversão do ônus da prova acima deferida, deve o requerido no mesmo prazo apresentar extratos da conta PASEP de titularidade da parte autora .
Ainda que o demandante já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informe o requerido desde já se possui interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080114120336700000114271213 1 Procuração 2 Declaração de Hipossuficiência 3 RG 4 Declaração de Residência Instrumento de Procuração 24080114120400700000114271214 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24080114120512300000114271215 5 Comprovante da Microfilmagem Documento de Comprovação 24080114120623600000114271216 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24080114120663800000114271217 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24080114120706100000114271218 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24080114120737900000114271219 Despacho Despacho 24080213594044300000114364602 Habilitação nos autos Petição 24081417280815800000115408708 Petição de isenção de custas processuais Petição 24083010074510400000116681963 RECEITA MEDICA Documento de Comprovação 24083010074528700000116771233 EXTRATO BANCARIO Documento de Comprovação 24083010074561300000116771236 contracheque 07_2024 Documento de Comprovação 24083010074595200000116771237 contracheque 06_2024 Documento de Comprovação 24083010074631600000116771238 contracheque 05_2024 Documento de Comprovação 24083010074684100000116771239 -
13/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a HAROLDO FURTADO TAVARES - CPF: *66.***.*47-53 (AUTOR).
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07/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
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01/08/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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