TJPA - 0890495-26.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890495-26.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARIA RODRIGUES COSTA REU: BANCO AGIBANK S.A Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: RUA SERGIO FERNANDES BORGES SOARES, PREDIO 12 E-1,, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110111295840100000122106159 002.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24110111295877900000122106166 003.
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24110111295914000000122106167 004.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24110111295956800000122106168 005.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24110111295989600000122106170 006.
IRPF Documento de Comprovação 24110111300034900000122106171 007.
HISCON Documento de Comprovação 24110111300065400000122106173 008.
HISCRED Documento de Comprovação 24110111300112800000122106175 CÁLCULOS DESCONTOS RCC Documento de Comprovação 24110111300159000000122106176 -
21/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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