TJPA - 0881661-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:42
Decorrido prazo de H. W. M. ARAUJO & CIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:42
Decorrido prazo de H. W. M. ARAUJO & CIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0881661-34.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: H.
W.
M.
ARAUJO & CIA LTDA EMBARGADO: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM Nome: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM Endereço: AV.
VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 776, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO oposta por H.
W.
M.
ARAÚJO & CIA.
LTDA em face de CONSÓRCIO BOULEVARD SHOPPING BELÉM. 1.
Recebo os embargos, devendo os autos continuarem a correr apensados/dependência aos de n° 0873798-27.2024.8.14.0301. 2.
Conforme consta no caput do art. 919, bem como no parágrafo § 1º do mesmo artigo: Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Neste sentido, recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo. 3.
Abra-se vista destes autos à parte Embargada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do disposto no artigo 920, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100309153972000000120126211 PROCURAÇÃO - H.
W.
M.
ARAUJO Instrumento de Procuração 24100309154006800000120126224 ATESTADO - H.
W.
M.
ARAUJO Documento de Comprovação 24100309154101600000120126223 0873798-27.2024.8.14.0301-1727881504605-6804407-processo Documento de Comprovação 24100309154206600000120126216 Despacho Decisão 24100314311384500000120184737 Certidão Certidão 24100411191554000000120295747 Despacho Despacho 24111314024710900000122799648 Petição Petição 24120215234673800000123908989 boleto Documento de Comprovação 24120215234691600000123908990 COMPROVANTE DE PAGAMENTO (7) Documento de Comprovação 24120215234714700000123908991 Petição Petição 25010720080191800000125380665 BOLETO HEMESSON Documento de Comprovação 25010720080208100000125380667 contaProcesso (4) Documento de Comprovação 25010720080222700000125380669 COMPROVANTE DE PAGAMENTO (10) Documento de Comprovação 25010720080237800000125380675 Petição Petição 25031915343992200000129708240 Subs - Caso Hemesson - ASSINADO Substabelecimento 25031915344022200000129708242 -
23/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
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07/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 19:49
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM em 16/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:45
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 04:17
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0881661-34.2024.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: Nome: H.
W.
M.
ARAUJO & CIA LTDA Endereço: RUA SALVADOR, 445, CORPORATE 5 PAV SL, ADRIANOPOLIS, MANAUS - AM - CEP: 69057-040 RÉU: Nome: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM Endereço: av VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 776, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Em relação à gratuidade judiciária a pessoa jurídica, destaco o previsto no Enunciado n.º 481 da Súmula do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstra sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Entendo que estão ausentes elementos suficientes para comprovar a impossibilidade do autor em arcar com as custas processuais.
Nesse sentido, a jurisprudência nos diz que: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO.
PESSOA JURÍDICA.
Nos termos do que dispõe a Súmula 481 do STJ, a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica está condicionada a demonstração de sua incapacidade econômica.
No caso em tela, nenhum documento foi juntado aos autos a fim de comprovar a alegada carência de recursos do requerente, o que era essencial para o deferimento do benefício pleiteado.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*45-83, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 17/10/2016) Desta forma, determino a intimação da parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a devida concessão do benefício da gratuidade da justiça ou, no mesmo prazo, efetive o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da referida diligência, proceda a Secretaria o respectivo cancelamento e arquive-se o feito.
Intimar e cumprir.
Belém, 13 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
13/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 04:01
Decorrido prazo de H. W. M. ARAUJO & CIA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/10/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:31
Declarada incompetência
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03/10/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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