TJPA - 0855504-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:14
Apensado ao processo 0867644-56.2025.8.14.0301
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17/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 20:51
Decorrido prazo de CAIO SALIM SOARES CHADY em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 20:51
Decorrido prazo de CAIO SALIM SOARES CHADY em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 07:18
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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09/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:15
Juntada de Alvará
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09/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:34
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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30/06/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0855504-29.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: CAIO SALIM SOARES CHADY EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS RECLAMADO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
REQUERIDO: CAIO SALIM SOARES CHADY ATO ORDINATÓRIO Em atenção à Decisão de ID 143282380 - Decisão , abaixo transcrita, passo a intimar CAIO SALIM SOARES CHADY para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias.
DECISÃO/MANDADO 1.
Intime-se a (s) reclamada(s) para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 2.
Havendo pagamento voluntário, autorizo a expedição do alvará para levantamento do valor depositado. 3.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos. 4.
Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, prossiga-se a execução do feito, acrescendo-se ao valor do débito multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), autorizadas as providências junto ao Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha". 4.1 Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o executado para impugnar, no prazo de 15 dias. 4.1.1 Havendo oposição dos embargos, intime-se o exequente para se manifestar, no mesmo prazo. 4.1.2 Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo o levantamento do valor bloqueado, em tudo certificando-se. 4.2 Sendo infrutífero o bloqueio, ou irrisório o valor encontrado (art. 836 do CPC), expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e intimação da Penhora a recair sobre os bens do devedor.
Belém, 5 de junho de 2025 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
05/06/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 01:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:52
Desentranhado o documento
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05/06/2025 00:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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30/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0855504-29.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CAIO SALIM SOARES CHADY Endereço: DO PARIQUIS, 3180, AP 1001, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66045-645 RECLAMADO: Nome: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
Endereço: Rua Tamoios, 246, Jardim Aeroporto, SãO PAULO - SP - CEP: 04630-000 DECISÃO/MANDADO 1.
Intime-se a (s) reclamada(s) para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 2.
Havendo pagamento voluntário, autorizo a expedição do alvará para levantamento do valor depositado. 3.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos. 4.
Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, prossiga-se a execução do feito, acrescendo-se ao valor do débito multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), autorizadas as providências junto ao Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha". 4.1 Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o executado para impugnar, no prazo de 15 dias. 4.1.1 Havendo oposição dos embargos, intime-se o exequente para se manifestar, no mesmo prazo. 4.1.2 Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo o levantamento do valor bloqueado, em tudo certificando-se. 4.2 Sendo infrutífero o bloqueio, ou irrisório o valor encontrado (art. 836 do CPC), expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e intimação da Penhora a recair sobre os bens do devedor.
Cumpra-se.
Serve a presente como Mandado, autorizado o cumprimento em regime de plantão.
Belém, 16 de maio de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
19/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:53
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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16/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:06
Juntada de intimação de pauta
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23/02/2023 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 09:26
Conclusos para decisão
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03/02/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 02:58
Juntada de Certidão
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31/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 03:18
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:18
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 04:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 03:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 03:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 03:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:04
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2022 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2022 13:29
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 13:29
Audiência Una realizada para 21/06/2022 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/06/2022 13:28
Juntada de Petição de termo de audiência
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20/06/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 04:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 10:52
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2021 09:22
Juntada de
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15/10/2021 02:26
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 14/10/2021 23:59.
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04/10/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
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21/09/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 17:26
Audiência Una designada para 21/06/2022 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/09/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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