TJPA - 0848442-30.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
-
30/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
-
27/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 07:41
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVIO PEREIRA RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 08:34
Juntada de identificação de ar
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11/08/2025 08:34
Juntada de identificação de ar
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11/08/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
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19/07/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de ARGEMIRO DA SILVA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de ANDREA LUISA RODRIGUES SANTOS SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVIO PEREIRA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de ARGEMIRO DA SILVA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVIO PEREIRA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de ANDREA LUISA RODRIGUES SANTOS SILVA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de ARGEMIRO DA SILVA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de ANDREA LUISA RODRIGUES SANTOS SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVIO PEREIRA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de ARGEMIRO DA SILVA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVIO PEREIRA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de ANDREA LUISA RODRIGUES SANTOS SILVA em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:43
Decorrido prazo de ARGEMIRO DA SILVA RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 03:01
Publicado Termo de Inventariante em 25/04/2025.
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25/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:54
Publicado Termo de Inventariante em 24/04/2025.
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25/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª UPJ CÍVEL, EMPRESARIAL E SUCESSÕES PROCESSO PJE: 0848442-30.2024.8.14.0301 TERMO DE AFIRMAÇÃO DE INVENTARIANTE ATESTO que em atendimento à decisão de ID nº 131175134 proferida no processo nº 0848442-30.2024.8.14.0301, o senhor ARGEMIRO DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, paraense, viúvo, aposentado, portador do RG 1806585 - 2ª VIA, CPF - *27.***.*90-34, residente e domiciliado no Conjunto da Cohab, Gleba III, Travessa 02, nº 222, Bairro Castanheira, CEP 66645-830, Belém-PA, foi nomeado inventariante, em razão do falecimento da Sra.
MARLINA TRINDADE PEREIRA RODRIGUES - CPF *29.***.*93-87, óbito em 16/05/2013.
AO INVENTARIANTE o Meritíssimo Juiz deferiu a afirmação legal de seu cargo, sob a qual se encarregou de bem e fielmente ser responsável pela administração e preservação dos bens até a fixação da partilha.
E recebendo ele o encargo prometeu cumprir escrupulosamente o recomendado, sem dolo ou má-fé e que, conforme preceitua a lei, bem como fará as primeiras declarações no prazo legal.
O INVENTARIANTE NÃO ESTÁ AUTORIZADO A RECEBER CRÉDITOS TRABALHISTAS JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO OU CRÉDITOS JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL.
NA HIPÓTESE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS, OS MESMOS DEVERÃO SER REMETIDOS A ESTE JUÍZO DA 8.ª VARA CÍVEL A FIM DE SEREM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS.
Eu, LEANDRO GABRIEL CORDEIRO DUTRA , Judiciário da 2ª UPJ da Capital digitei o presente termo, o qual após assinado pela inventariante será juntado ao processo pelo seu patrono(a).
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA (ASSINATURA DIGITAL) ____________________________________ ARGEMIRO DA SILVA RODRIGUES Inventariante -
23/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:04
Juntada de Termo de Compromisso
-
22/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVIO PEREIRA RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ANDREA LUISA RODRIGUES SANTOS SILVA em 16/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ARGEMIRO DA SILVA RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:45
Decorrido prazo de ARGEMIRO DA SILVA RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:45
Decorrido prazo de ANDREA LUISA RODRIGUES SANTOS SILVA em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:45
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVIO PEREIRA RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 04:08
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848442-30.2024.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ARGEMIRO DA SILVA RODRIGUES INVENTARIADO: ANDREA LUISA RODRIGUES SANTOS SILVA, DOMINGOS SILVIO PEREIRA RODRIGUES, PAULO HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES Nome: ANDREA LUISA RODRIGUES SANTOS SILVA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2312, Condomínio Parque Paradiso, Torre Olimpo,, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: DOMINGOS SILVIO PEREIRA RODRIGUES Endereço: Rua Jabatiteua, 9, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-260 Nome: PAULO HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES Endereço: Travessa Dois, 222, Gleba III, Trav. 02, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-830 Nomeio, a priori, como inventariante ARGEMIRO DA SILVA RODRIGUES, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Reservo-me a análise dos demais pedidos caso subsistam, após firmado o compromisso acima informado.
Ainda, quanto as custas processuais, estão são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficarem suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que o inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** ABERTURA DE INVENTÁRIO Petição Inicial 24061116380822100000109988103 1.1 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA DO AUTOR Documento de Comprovação 24061116380860000000109988104 02 - RG e CPF ARGEMIRO - autor Documento de Identificação 24061116380892700000109988105 2.1 - COMPROVANTE EXTRATO BENEFICIO Documento de Comprovação 24061116380932800000109988106 2.2 CERTIDÃO CASAMENTO - MARLINA TRINDADE Documento de Comprovação 24061116380965800000109988107 2.3.
CERTIDÃO DE OBITO MARLINA TRINDADE Documento de Comprovação 24061116381000200000109988108 03- RG E CPF - PAULO - herdeiro necessario Documento de Identificação 24061116381038600000109988109 04 - RG e CPF - ANDREA - herdeira necessaria Documento de Identificação 24061116381072900000109988111 05 - CNH - DOMINGOS SILVIO - HERDEIRO NECESSARIO Documento de Identificação 24061116381106200000109988112 06 - RECIBO COMPRA E VENDA IMOVEL OBJETO DA LIDE Documento de Comprovação 24061116381150600000109988114 07 - AVERBAÇÃO IPTU SEOLICITADO PELA DE CUJUS 2010 Documento de Comprovação 24061116381184700000109988116 08 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA Documento de Comprovação 24061116381273300000109988117 09 - CERTIDÃO NEGATIVCA DE NATUREZA TRIBUTARIA Documento de Comprovação 24061116381305500000109988118 10 - CERTIDÃO NEGATICA TRABALHISTA Documento de Comprovação 24061116381339400000109988122 procuração Instrumento de Procuração 24061116381369900000109991057 Decisão Decisão 24061308471839300000110059722 Decisão Decisão 24061308471839300000110059722 Petição Petição 24071113353686400000112427685 2 - registro de matrícula atualizada do bem imóvel.
Documento de Comprovação 24071113353718600000112427686 1 - COMPROVANTE EXTRATO BENEFICIO Documento de Comprovação 24071113353808900000112427689 Certidão Certidão 24090414172999800000117415165 Decisão Decisão 24093011281132900000119811762 Certidão Certidão 24102314233452400000121582382 -
13/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 05:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 05:52
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVIO PEREIRA RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 05:52
Decorrido prazo de ANDREA LUISA RODRIGUES SANTOS SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:52
Decorrido prazo de ARGEMIRO DA SILVA RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/09/2024 12:52
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 16:40
Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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