TJPA - 0841810-32.2017.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:02
Decorrido prazo de ANA GABRIELLE FARIAS ARRAIS em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 11:51
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
26/12/2024 01:19
Decorrido prazo de MANUELLE FARIAS ARRAIS em 13/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA GABRIELLE FARIAS ARRAIS em 13/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ISA DANIELLE FARIAS ARRAIS DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:55
Decorrido prazo de ISA DANIELLE FARIAS ARRAIS DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MANUELLE FARIAS ARRAIS em 12/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:05
Publicado Sentença em 22/11/2024.
-
24/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE REDUÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA E DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS, ajuizada por Isa Danielle Farias Arrais de Souza, Manuelle Farias Arrais e Ana Gabrielle Farias Arrais, em face de Marcela Sant'Ana Arrais e Marcus V.
Arrais Representações Ltda.
Alegam as autoras que o falecido, Sr.
Marcus Vinicius Arrais, teria excedido a parte disponível ao realizar doações e disposições testamentárias em favor da primeira requerida e que tais atos prejudicaram a legítima dos herdeiros necessários, configurando doação inoficiosa e invalidando a transmissão de cotas sociais e outros bens.
Requerem a nulidade das disposições ou, alternativamente, sua redução ao limite da parte disponível.
Realizada audiência de conciliação (ID 5212790) Os réus contestaram (ID 5402113), afirmando que as doações e disposições testamentárias foram realizadas dentro do limite permitido em lei, respeitando a parte disponível, e que a intenção do falecido deve ser preservada.
Replica no evento 8765883.
Em decisão de id 14397361 foi deferida a tutela provisória de urgência para suspender qualquer medida de transferência das quotas do capital social da empresa ré e saneado o feito.
Designada audiência de instrução, consta termo no evento 85904742.
Memorias escritos das partes nos ids 85904742e 85904742 É o relatório.
Decido.
O Código Civil, em seu art. 1.789, assegura ao testador plena liberdade para dispor da metade de seu patrimônio, que constitui a parte disponível, sendo a outra metade destinada aos herdeiros necessários.
As liberalidades realizadas dentro desse limite são juridicamente válidas e devem ser respeitadas, salvo comprovação inequívoca de excesso ou fraude.
No presente caso, verifica-se que o falecido realizou disposições testamentárias e doações com base em sua livre vontade, dentro do limite da parte disponível, conforme apurado na análise patrimonial apresentada nos autos.
Não há nos documentos trazidos aos autos elementos que indiquem que a legítima dos herdeiros necessários foi comprometida, conforme estabelece o art. 2.007 do CC.
Os atos de disposição realizados em vida pelo falecido presumem-se válidos, salvo prova de vícios que os invalidem, o que não foi demonstrado pelos autores.
O contrato de doação das cotas sociais da empresa, embora não registrado, reflete a intenção inequívoca do doador, configurando um ato legítimo em sua essência Os autores não comprovaram que as disposições do falecido extrapolaram a parte disponível de seu patrimônio.
Os documentos apresentados pelas partes ré e os cálculos indicam que a divisão respeitou os limites legais, garantindo a intangibilidade da legítima.
O simples fato de os autores não concordarem com os atos de disposição do falecido não é suficiente para invalidar ou reduzir as disposições realizadas.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Isa Danielle Farias Arrais de Souza, Manuelle Farias Arrais e Ana Gabrielle Farias Arrais, com fundamento no art. 487, I, do CPC, confirmando a validade das disposições testamentárias e das doações realizadas pelo falecido, Sr.
Marcus Vinicius Arrais, em favor da requerida Marcela Sant'Ana Arrais.
Condeno as autoras ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente. -
20/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/08/2023 12:13
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2023 13:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 11:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/02/2023 09:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
02/02/2023 08:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/02/2023 09:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
01/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 06:56
Decorrido prazo de MARCUS V. ARRAIS REPRESENTACOES LTDA - EPP em 21/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 06:56
Juntada de identificação de ar
-
31/10/2022 06:56
Decorrido prazo de MARCELA SANT ANA ARRAIS em 21/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 06:56
Juntada de identificação de ar
-
31/10/2022 06:56
Decorrido prazo de ANA GABRIELLE FARIAS ARRAIS em 20/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 06:56
Juntada de identificação de ar
-
31/10/2022 06:56
Decorrido prazo de MANUELLE FARIAS ARRAIS em 20/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 06:56
Juntada de identificação de ar
-
25/10/2022 04:13
Decorrido prazo de ISA DANIELLE FARIAS ARRAIS DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 03:29
Decorrido prazo de MANUELLE FARIAS ARRAIS em 03/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 03:29
Decorrido prazo de ANA GABRIELLE FARIAS ARRAIS em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 04:42
Decorrido prazo de ISA DANIELLE FARIAS ARRAIS DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:58
Decorrido prazo de MARCUS V. ARRAIS REPRESENTACOES LTDA - EPP em 27/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:58
Decorrido prazo de MARCELA SANT ANA ARRAIS em 27/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:59
Decorrido prazo de MARCUS V. ARRAIS REPRESENTACOES LTDA - EPP em 26/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:59
Decorrido prazo de MARCELA SANT ANA ARRAIS em 26/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:59
Decorrido prazo de ISA DANIELLE FARIAS ARRAIS DE SOUZA em 26/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:59
Decorrido prazo de ANA GABRIELLE FARIAS ARRAIS em 26/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:59
Decorrido prazo de MANUELLE FARIAS ARRAIS em 26/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
-
14/09/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 02:43
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2021 00:28
Decorrido prazo de MANUELLE FARIAS ARRAIS em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 00:28
Decorrido prazo de ISA DANIELLE FARIAS ARRAIS DE SOUZA em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 00:28
Decorrido prazo de MARCUS V. ARRAIS REPRESENTACOES LTDA - EPP em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 00:28
Decorrido prazo de ANA GABRIELLE FARIAS ARRAIS em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 00:28
Decorrido prazo de MARCELA SANT ANA ARRAIS em 10/02/2021 23:59.
-
11/01/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2020 09:42
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCUS V. ARRAIS REPRESENTACOES LTDA - EPP em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCELA SANT ANA ARRAIS em 13/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/05/2019 11:55
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2018 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 09:38
Juntada de Petição de termo de audiência
-
05/06/2018 09:38
Juntada de Termo de audiência
-
19/05/2018 09:40
Decorrido prazo de MARCELA SANT ANA ARRAIS em 04/05/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 09:40
Decorrido prazo de MARCUS V. ARRAIS REPRESENTACOES LTDA - EPP em 04/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 14:17
Decorrido prazo de MANUELLE FARIAS ARRAIS em 23/04/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 11:37
Decorrido prazo de MANUELLE FARIAS ARRAIS em 15/02/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 11:37
Decorrido prazo de ANA GABRIELLE FARIAS ARRAIS em 15/02/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 11:37
Decorrido prazo de ISA DANIELLE FARIAS ARRAIS DE SOUZA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2018 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2018 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2018 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2018 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 10:06
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 09:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 09:21
Movimento Processual Retificado
-
31/01/2018 11:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/01/2018 08:39
Conclusos para decisão
-
26/01/2018 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
23/01/2018 14:31
Declarada incompetência
-
19/01/2018 11:15
Conclusos para decisão
-
17/01/2018 15:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
15/01/2018 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 12:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 01:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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