TJPA - 0800462-39.2024.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:56
Expedição de Informações.
-
09/09/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 13:04
Desentranhado o documento
-
09/09/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/10/2025 09:00, Vara Única de Novo Repartimento.
-
26/08/2025 11:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
24/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 01:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800462-39.2024.8.14.0123 AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO REPARTIMENTO - 9ª RISP Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO REPARTIMENTO - 9ª RISP Endereço: CARLOS DRUMONT DE ANDRADE, S/N, MONTE REI, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REU: AGMAR JOSE SOARES DE ARAUJO Nome: AGMAR JOSE SOARES DE ARAUJO Endereço: Rua 3, 11, quadra 14, Sol Nascente, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO Vistos, etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra AGMAR JOSÉ SOARES DE ARAÚJO pela prática, em tese, do crime previsto no art. 129, §1º, II, do Código Penal, por fatos ocorridos em 06/03/2023, no Terminal Rodoviário desta cidade, tendo como vítima ANTONILSON DA SILVA RAMALHO.
A defesa apresentou resposta à acusação, arguindo legítima defesa e ausência de dolo, requerendo, subsidiariamente, a desclassificação para lesão corporal, o que já foi acolhido pelo Ministério Público ao oferecer a denúncia.
A peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CPP, havendo indícios de autoria e materialidade, razão pela qual recebo a denúncia nos termos propostos pelo Ministério Público.
Designo para o dia 08/10/2025, às 12h.30, audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 Código de Processo Penal, para depoimento da vítima, também serão ouvidas as testemunhas arroladas e, em seguida, interrogado o acusado.
Providencie a Secretaria Judicial a expedição dos documentos necessários à realização da referida audiência, inclusive carta precatória, se for o caso.
Intime(m)-se a(s) vítima(s) e testemunha(s) arroladas na denúncia e na defesa.
Bem como expedida certidão de antecedentes criminais atualizada do réu.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público e à defesa.
P.R.I Cumpra-se.
Novo Repartimento/PA, 8 de agosto de 2025.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – VARA-NR Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. -
08/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 06:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/12/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 04:41
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0800462-39.2024.8.14.0123 [Homicídio Simples, Crime Tentado] AUTOR(ES): Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO REPARTIMENTO - 9ª RISP Endereço: CARLOS DRUMONT DE ANDRADE, S/N, MONTE REI, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: AGMAR JOSE SOARES DE ARAUJO Endereço: av beija flor, 0, RODOVIARIA, centro, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Réu: AGMAR JOSÉ SOARES DE ARAÚJO, brasileiro, nascido aos 22/03/2024 (57 anos de idade), natural de Pinheiros-Es, registrado no CPF n.º *49.***.*31-87, filho de Ilarina Pinheiro de Araújo e José Amador Soares, residente e domiciliado na Rua 03, quadra 14, Bairro Sol Nascente, CEP: 68473-000, telefone de contato n. 94 99141-1728 em Novo Repartimento. 1.
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal.
No mais, presentes estão os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA. 2.
Juntem-se as certidões criminais atualizadas, interna e unificada, bem como certifique-se a respeito de processo em trâmite no SEEU, caso a informação não conste nos autos. 3.
CITE-SE o denunciado na forma do art. 396, do CPP, para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do CPP). 4.
Em sendo citado e apresentada resposta à acusação, conclusos para decisão.
Em deixando de apresentar defesa, vistas à Defensoria Pública para que o faça no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 396-A, § 2º, CPP, observando-se a contagem em dobro. 5.
Caso frustrada a citação eletrônica, ao Ministério Público para apresentar eventual endereço, em 5 dias. 5.1 Com a manifestação do MPPA, CITE-SE no endereço indicado, utilizando-se desta decisão como mandado.
Caso o prazo transcorra in albis ou apresentado endereço igual ao da denúncia, CITE-SE POR EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361, do CPP. 6.
Decorrido o prazo editalício sem manifestação, vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Cumpram-se os expedientes sem necessidade de nova conclusão.
Novo Repartimento, data do sistema.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz Substituto Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030712254097000000103708945 Intimação Intimação 24030712271114100000103708948 Intimação Intimação 24030712271206800000103708949 Despacho Despacho 24030712560569100000103712956 Certidão Certidão 24030713111600000000103716338 CAC- AGMAR SOARES Certidão de antecedentes penais 24030713111620000000103716341 Petição- Habilitação nos autos Petição 24030713250704200000103717059 PROCURAÇÃO AGMAR Instrumento de Procuração 24030713250862400000103717060 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24030713250958200000103717061 PETIÇÃO INTERCORRENTE Petição 24030713275107500000103717063 INDIVIDUO CONTUMAZ NA PRÁTICA DE FURTO Documento de Comprovação 24030713275235900000103717068 Termo de Ciência Termo de Ciência 24030713394573400000103718115 Despacho Despacho 24030712560569100000103712956 Certidão Certidão 24030713451318100000103719569 comprovante Email Depol APF Documento de Comprovação 24030713451336500000103719570 0800462-39.2024.8.14.0123 - Gravação de Reunião Mídia de audiência 24030714531389600000103728284 TERMO - AGMAR Mídia de audiência 24030714531813900000103728281 Decisão Decisão 24030714531905000000103728280 Petição Intercorrente Petição 24030716224975800000103730754 EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 24030716225128900000103730764 Certidão Certidão 24030810025326200000103849187 Decisão Decisão 24030810175539100000103847959 Certidão Certidão 24030810483692900000103856696 BOLETO - AGMAR JOSE SOARES DE ARAUJO Boleto 24030810483709300000103856697 comprovante pagamento de fiança Petição 24030813063804900000103879536 comprovante de pagamento de fiança Petição 24030813075075600000103879542 Alvará Alvará 24030817534733800000103902047 Certidão Certidão 24030818071634600000103902057 Termo de Ciência Termo de Ciência 24031412023695900000104381134 Inquérito policial Inquérito policial 24033106491621900000105336391 Certidão Certidão 24041012572851000000106009659 Certidão de antecedentes criminais Certidão de antecedentes penais 24041510095342400000106269398 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041510171977800000106269423 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041510171977800000106269423 Denúncia Denúncia 24041923043366500000106728237 Certidão Certidão 24042211391546200000106791424 Termo de Ciência Termo de Ciência 24072222093070100000113312199 -
14/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/07/2024 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/04/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/04/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 06:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 06:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:53
Juntada de Alvará de Soltura
-
08/03/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
07/03/2024 14:43
Audiência Custódia realizada para 07/03/2024 14:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
07/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:53
Audiência Custódia designada para 07/03/2024 14:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
07/03/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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