TJPA - 0800404-13.2022.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 00:34
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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20/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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17/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba SENTENÇA PJe: 0800404-13.2022.8.14.0024 Requerente Nome: VALERIO PIANEZZA Endereço: TRAVESSA MARINHO, S/N, AGROVILA CARACOL, ZONA RURAL, TRAIRãO - PA - CEP: 68198-000 Requerido Nome: GILDETE ALENCAR TEIXEIRA Endereço: TRAV JOSÉ MARINHO, 05, DISTRITO BELA VISTA DO CARACOL, TRAIRãO - PA - CEP: 68198-000 Dispensado o relatório conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95. É relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Considerando que o Autor requereu a desistência da ação (ID nº 147489406), não havendo a apresentação de contestação do requerido ao processo, tal qual enuncia o art. 485 §4º, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Observo que a demanda versa sobre direito disponível e uma vez presente todos os requisitos tidos por essenciais para a validade da desistência, a homologação é medida que se impõe, devendo ser resguardado eventual direito de terceiro.
Assim, por não vislumbrar qualquer vício de procedimento ou nas condições da ação e regularidade do processo, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Revogo qualquer constrição patrimonial ou pessoal, eventualmente cadastrada no nome do requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diante da ausência lógica de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Itaituba, data da assinatura eletrônica JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Substituto respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA -
15/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:12
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800404-13.2022.8.14.0024 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, necessário instruir a presente execução com o valor atualizado do débito; 2.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. 3.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado/ofício, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica.
João Vinicius da Conceição Malheiro Juiz de Direito -
30/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:54
Decorrido prazo de GILDETE ALENCAR TEIXEIRA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 14:55
Juntada de mandado
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01/01/2025 15:13
Decorrido prazo de GILDETE ALENCAR TEIXEIRA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, CEP. 68.180-060, Tel: (093) 3518-9326 email: [email protected] Processo: 0800404-13.2022.8.14.0024 EXEQUENTE: VALERIO PIANEZZA EXECUTADO: GILDETE ALENCAR TEIXEIRA D E S P A C H O Tendo em vista o princípio do contraditório substancial, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar no prazo de 5 dias sobre a petição retro, notadamente a parte que discorda dos cálculos apresentedos (parte final).
Cumpra-se.
Itaituba/PA, 9 de novembro de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz(a) de Direito -
09/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de GILDETE ALENCAR TEIXEIRA em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:09
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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19/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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15/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/12/2023 16:43
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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27/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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20/10/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 08:41
Conclusos para decisão
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27/07/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 12:02
Conclusos para decisão
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24/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2022 14:34
Conclusos para decisão
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28/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 08:08
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 23:40
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2022 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2022 18:01
Conclusos para decisão
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07/02/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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