TJPA - 0892005-74.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:45
Decorrido prazo de CATARINA ROSANGELA BARROS BARBOSA em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 04:12
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0892005-74.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CATARINA ROSANGELA BARROS BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
21/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 23:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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25/12/2024 03:01
Decorrido prazo de CATARINA ROSANGELA BARROS BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:14
Decorrido prazo de CATARINA ROSANGELA BARROS BARBOSA em 12/12/2024 23:59.
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14/12/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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28/11/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0892005-74.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CATARINA ROSANGELA BARROS BARBOSA Nome: CATARINA ROSANGELA BARROS BARBOSA Endereço: Rua Curuçá, 190, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-080 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN, Quadra 5, Lote B, Torres I, II, e II, s/n, 1 andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110511024301500000121914441 01 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24110511024329100000121914442 01.1 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CATARINA Documento de Comprovação 24110511024358800000121914443 01.2 DOCUMENTOS PARA CONCESSAO DE JUSTICA GRATUITA Documento de Comprovação 24110511024396900000121914444 02 RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24110511024521300000121914445 03 COMPROVANTE SOLICITAÇÃO DE MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24110511024566300000121914446 04 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24110511024594200000121914447 05 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24110511024685900000121914448 06 CÁLCULO Documento de Comprovação 24110511024739100000121914449 07 PARECER TÉCNICO Documento de Comprovação 24110511024778400000121914450 08 SENTENÇA FAVORÁVEL Documento de Comprovação 24110511024815800000121914451 09 ACORDÃO FAVORÁVEL Documento de Comprovação 24110511024846400000121914452 -
19/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a CATARINA ROSANGELA BARROS BARBOSA - CPF: *09.***.*60-59 (REQUERENTE).
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05/11/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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