TJPA - 0891660-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 04:28 Decorrido prazo de AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA - EPP em 08/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 02:22 Publicado Decisão em 01/09/2025. 
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                                            31/08/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025 
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                                            28/08/2025 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 09:51 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            20/03/2025 17:17 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2025 17:17 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2025 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 08:47 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 08:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo 0891660-11.2024.8.14.0301 Data 25/02/2025 às 10h Magistrado CRISTIANO ARANTES E SILVA Servidor ALINE LISBOA SILVA (matrícula nº 200191) Requerente(s) LUCILENE CARDIAS ALVES DE ALMEIDA - CPF: *71.***.*25-68 Advogado(a) HIDO THAUI ALVES PEREIRA - 51.567/OAB-CE Requerido(s) Representante AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-47 MARIA DE LOURDES DA SILVA MOREIRA VIANA - CPF: 081568912-87 Advogado(a) ANNA LUIZA FERNANDES DE MORAES - OAB/PA 38.849 AUDIÊNCIA PREGÃO Local da Audiência: Audiência virtual por meio da plataforma teams.
 
 Pregão: 10h.
 
 Presente a requerente e seu advogado.
 
 Presente o requerido e seu advogado.
 
 TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Iniciando a audiência, as partes foram instadas a tentarem a composição amigável do litígio.
 
 Instada a possibilidade de acordo, esta restou infrutífera.
 
 A parte requerida pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
 
 DELIBERAÇÃO Intime-se o requerente para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
 
 As partes foram intimadas em audiência.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, (data constante na assinatura digital).
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
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                                            07/03/2025 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 10:32 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por CRISTIANO ARANTES E SILVA em/para 25/02/2025 10:00, 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
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                                            25/02/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 15:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/02/2025 21:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 12:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/02/2025 12:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/02/2025 10:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/01/2025 13:43 Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 25/02/2025 10:00, 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
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                                            30/01/2025 13:42 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2025 13:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/12/2024 04:01 Decorrido prazo de LUCILENE CARDIAS ALVES DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 08:19 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 08:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCESSO Nº: 0891660-11.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: LUCILENE CARDIAS ALVES DE ALMEIDA Endereço: Travessa Carlos de Carvalho, 349, 2, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-680 REQUERIDO: Nome: AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA - EPP Endereço: Estrada do Atalaia, KM 5,5, Atalaia, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 DECISÃO 1.
 
 Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
 
 Registre-se. 2.
 
 Da citação. 2.1.
 
 Cite-se a parte requerida, via Oficial de Justiça, para comparecer a audiência de conciliação VIRTUAL, a ser realizada por este Gabinete na data de 25/02/2025 (terça-feira) às 10:00h (dez horas da manhã), no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODViYWVjNTUtYjI1NC00NmJlLWI4MDktNGM5YjY0OTA3YjIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b53ef494-ac5d-414b-aefc-018718d9ea5e%22%7d , conforme art. 334, caput, §1º e §7º do CPC. 2.2.
 
 Quando do retorno infrutífero do mandado, intime-se a parte requerente para manifestação e havendo indicação de novo endereço e tempo hábil para cumprimento (antecedência de 30 dias, conforme art. 334, do CPC), expeça-se novo mandado, desde que devidamente recolhidas as custas.
 
 Não havendo tempo hábil para cumprimento, volvam-me conclusos para agendamento de nova data de audiência. 2.3.
 
 A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse na realização, devendo o requerido fazê-lo, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §4º, I, e §5º do CPC). 2.4.
 
 Não havendo conciliação, comparecimento de qualquer das partes ou pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo requerido, desde já, fica intimado o requerido para que apresente defesa no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 335, I e II do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades. 3.
 
 Da réplica.
 
 Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, (data constante na assinatura digital).
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03
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                                            05/11/2024 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 13:49 Concedida a gratuidade da justiça a LUCILENE CARDIAS ALVES DE ALMEIDA - CPF: *71.***.*25-68 (AUTOR). 
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                                            04/11/2024 18:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/11/2024 18:56 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2024 18:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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