TJPA - 0804869-87.2023.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba Avenida Dom Pedro II, 1177, Fórum Dr.
Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Aviação, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Telefone: (91) 37510800 [email protected] Número do Processo Digital: 0804869-87.2023.8.14.0070 Classe e Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogados do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, DRIELLE CASTRO PEREIRA - PA016354 APELADO: LUCAS DOS SANTOS BARBOSA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Em razão do retorno do processo do grau de recurso, intimam-se as partes a apresentar os requerimentos que considerarem pertinentes, no prazo de 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital DELMA DO SOCORRO VALENTE RIBEIRO 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
ABAETETUBA/PA, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 10:16
Juntada de sentença
-
18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
-
26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0804869-87.2023.8.14.0070 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: AV.
DO CAFÉ, 277, CONJUNTO 62, TORRE A, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04311-040 REQUERIDO: Nome: LUCAS DOS SANTOS BARBOSA Endereço: R Sexta, 17008, Lote do Giboia, Algodoal, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos (ID 133420000), verifico que a parte autora interpôs recurso de apelação.
Ante o exposto, em sendo o caso, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba -
28/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO Nº 0804869-87.2023.8.14.0070 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: AV.
DO CAFÉ, 277, CONJUNTO 62, TORRE A, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04311-040 REQUERIDO: Nome: LUCAS DOS SANTOS BARBOSA Endereço: R Sexta, 17008, Lote do Giboia, Algodoal, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO HONDA S/A. em face de LUCAS DOS SANTOS BARBOSA.
Decisão de ID 104229355 deferindo a medida liminar de busca e apreensão.
O veículo e a parte demandada não foram localizados (ID 106201316).
Em seguida, a requerente foi intimada, por seus advogados, para apresentar manifestação, no entanto, quedou-se inerte.
Ato contínuo, foi determinada a intimação da requerente, por carta com AR, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Consta no AR de ID 121528419 que a requerente “mudou-se”.
Vieram-me os autos conclusos.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Incumbe às partes promoverem os atos e diligências que lhe incumbirem, sob pena de extinção do processo por abandono ou negligência.
No caso dos autos, a requerente mudou de domicílio.
Neste caso, a parte autora não foi localizada no endereço cadastrado nos autos do Sistema PJe e não consta nenhuma informação de mudança de endereço por parte da mesma, presumindo-se como válida a intimação dirigida ao endereço informado/cadastrado.
Sendo assim, diante da inobservância deste dever processual, resta claro o desinteresse no objeto da presente ação, o que enseja a extinção do feito por não promover a parte os atos e diligências que lhe competia.
Por derradeiro, destaco que a requerente foi intimada por seus respectivos advogados, no entanto, não apresentou nenhuma manifestação.
Dessa forma, não tendo a parte autora adotado as providências a ela afetas no prazo legal, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC c/c art. 274, parágrafo único, do CPC.
Em face do princípio da causalidade, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
13/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/11/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
-
17/07/2024 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 04:58
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
24/10/2023 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019573-96.2001.8.14.0301
Bianca Namias Alves
Rba Rede Brasil Amazonia de Televisao Lt...
Advogado: Almerindo Augusto de Vasconcellos Trinda...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2025 12:09
Processo nº 0804480-63.2024.8.14.0201
Condominio Residencial Teotonio Vilela
Ana Maria Oliveira Vidal
Advogado: Andre Luis Carvalho Campelo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2024 15:12
Processo nº 0001063-76.2009.8.14.0035
Silveria Auzier de Mendonca
Estado do para Secretaria de Estado de A...
Advogado: Fernando Amaral Sarrazin Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/01/2010 03:30
Processo nº 0853378-35.2023.8.14.0301
Elma Fernandes da Cruz
Estado do para
Advogado: Adria Lima Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2023 22:48
Processo nº 0804869-87.2023.8.14.0070
Banco Honda S/A.
Lucas dos Santos Barbosa
Advogado: Hiran Leao Duarte
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2025 10:10