TJPA - 0852310-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:45
Decorrido prazo de PAULO GIOVANNI MATEUS DE VARGAS em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:48
Decorrido prazo de PAULO GIOVANNI MATEUS DE VARGAS em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0852310-16.2024.8.14.0301 DECISÃO SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e o (a) perito (a), se for o caso, e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 15 de janeiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:00
Juntada de Petição de
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28/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0852310-16.2024.8.14.0301 DECISÃO Arbitro os honorários do perito em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se a parte requerida para efetuar o depósito do valor dos honorários no prazo de 05 dias.
Efetuado o depósito, autorizo a abertura de subconta e consequente juntada de extrato, devendo a perita ser intimada para iniciar os trabalhos periciais.
Anoto o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial.
Belém, 4 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
04/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0852310-16.2024.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o requerido para se manifestar acerca da proposta de honorários periciais (id. 129129607) no prazo de 05 dias.
Belém/PA, 29 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
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15/10/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:15
Juntada de Petição de
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10/10/2024 14:00
Desentranhado o documento
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10/10/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 13:59
Juntada de informação
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13/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:25
Nomeado perito
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12/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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24/08/2024 04:53
Decorrido prazo de ELISABETH IONE RAMOS JORGE em 22/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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05/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 19:49
Conclusos para decisão
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29/07/2024 19:49
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a ELISABETH IONE RAMOS JORGE - CPF: *28.***.*13-72 (AUTOR).
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09/07/2024 09:37
Conclusos para decisão
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09/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 17:18
Conclusos para decisão
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26/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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