TJPA - 0887379-12.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 13:36
Decorrido prazo de ROBERTO BATISTA RAMOS em 09/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 13:36
Decorrido prazo de WILSON YOSHIMITSU NIWA em 09/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:36
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 12:36
Apensado ao processo 0917489-91.2024.8.14.0301
-
17/12/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:35
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
15/11/2024 00:13
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
15/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0887379-12.2024.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
ROBERTO BATISTA RAMOS. ingressou com ação AÇÃO ANULATÓRIA DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, todos qualificados nos autos.
A parte autora requereu a desistência da ação (Id. 129985562).
Considerando o ingresso espontâneo do réu, foi determinado sua intimação para informar no prazo de 05 dias a anuência ao pedido de desistência.
No id 130857226, a parte requerida UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, apresentou concordância ao pedido de desistência. É o breve relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso vertente, a parte autora declara não existir mais interesse no prosseguimento do feito, sendo desnecessária a anuência da requerida, vez que, não citada.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor/desistente.
Após o trânsito em julgado e caso não existam custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 12 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
12/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:47
Extinto o processo por desistência
-
12/11/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 00:46
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
02/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0887379-12.2024.8.14.0301 DESPACHO Considerando o ingresso espontâneo do réu, intime-se a UNIMED para informar no prazo de 05 dias a anuência ao pedido de desistência.
Belém/PA, 29 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845553-06.2024.8.14.0301
Gilberto Nazareno Conceicao dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2024 09:03
Processo nº 0807380-02.2024.8.14.0045
Itau Seguros SA
Sidney Luis de Carvalho
Advogado: Luiz Adriano Artiaga da Rosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:21
Processo nº 0845553-06.2024.8.14.0301
Gilberto Nazareno Conceicao dos Santos
Banco Bmg S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2025 08:49
Processo nº 0801873-05.2023.8.14.0107
Vanusa Soares Rodrigues Feitosa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cleidiane Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2023 20:15
Processo nº 0802661-82.2024.8.14.0107
Mayk Pinheiro Peleteiro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Fernanda Dantas de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2024 12:09