TJPA - 0881332-22.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2025 00:22
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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14/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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10/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:00
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 23/04/2025 09:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/04/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
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30/12/2024 02:01
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2024 23:59.
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30/12/2024 02:01
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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30/12/2024 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ELCIO CARDOSO MAGALHAES em 18/11/2024 23:59.
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30/12/2024 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ELCIO CARDOSO MAGALHAES em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 02:11
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0881332-22.2024.8.14.0301 Reclamante: FRANCISCO ELCIO CARDOSO MAGALHAES Reclamado: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23/04/2025 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1730481347370?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 1 de novembro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: FRANCISCO ELCIO CARDOSO MAGALHAES Destinatário: REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100211534423700000120068754 RG Francisco Documento de Identificação 24100211534458600000120068755 Procuracao Francisco Assinada Instrumento de Procuração 24100211534487800000120068757 Comp Residencia Documento de Comprovação 24100211534538800000120068758 Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 24100211534573600000120068759 Conversa golpe Documento de Comprovação 24100211534608700000120068760 Comprovantes boletos Documento de Comprovação 24100211534637200000120068762 Email bloqueio Nubank Documento de Comprovação 24100211534673300000120068763 Protocolos Nubank Documento de Comprovação 24100211534705100000120068765 Email final Nubank Documento de Comprovação 24100211534746800000120068766 Tentativas compra golpe Documento de Comprovação 24100211534777500000120068768 Petição Petição 24101616254275400000121087889 _Procuracao_NU_FINANCEIRA_ Instrumento de Procuração 24101616254421600000121087890 AGE - NU FINANCEIRA S.A.
Documento de Identificação 24101616254564800000121087894 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110114175542300000122120703 -
01/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:54
Audiência Una designada para 23/04/2025 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/10/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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