TJPA - 0812967-88.2022.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:31
Juntada de Alvará
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07/05/2025 19:21
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:50
Processo Reativado
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05/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:50
Juntada de Alvará
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04/05/2025 01:10
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ELEOMARCIO ALMEIDA DE LIMA em 07/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: ELEOMARCIO ALMEIDA DE LIMA Endereço: Rua C 4, s/n, Qd. 56, Lt. 47, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua 28, s/n, Qd. 214, Lt. 48, segunda etapa, Nova Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0812967-88.2022.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o pagamento dos valores executados. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que a parte executada realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante do ID n.° 140775623.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação.
Após o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução (10 dias - art. 41 e 42 da Lei 9.099/1995), apresentado os dados bancários, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES.
Sem custas e honorários advocatícios.
Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091511574279300000073713738 Doc. 01 - Indenizatoria- Leo x Aurelio Petição 22091511574300500000073713742 Doc. 02 - Procuração e substabelecimento Instrumento de Procuração 22091511574358300000073713745 Doc. 03 - Documento pessoal (1) Documento de Identificação 22091511574471300000073713747 Doc. 04 - comprovante de residência (1) Documento de Comprovação 22091511574515000000073713749 Doc. 05 - Publicação da ofensa Moral na rede social do Autor Documento de Comprovação 22091511574562400000073713752 Doc. 06 - Instagram do Réu e a publicação Documento de Comprovação 22091511574787300000073713757 Doc. 07 - Processo nº 0803835-41.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511574827600000073713762 Doc. 08 - Processo nº 0803805-06.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511574897000000073713766 Doc. 09 - Processo nº 0807427-93.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511574962400000073713767 Doc. 10 - Processo nº 0813017-51.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575021600000073713770 Doc. 11 - Processo nº 0807328-26.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575074000000073713773 Doc. 12 - Processo nº 0806634-57.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575135900000073713775 Doc. 13 - Processo nº 0806635-42.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575207100000073713778 Doc. 14 - Processo nº 0806390-31.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575274800000073714731 Doc. 15 - Processo nº 0806395-53.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575362900000073714735 Doc. 16 - Processo nº 0806278-62.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575459000000073714737 Doc. 17 - Processo nº 0807474-67.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575583700000073714738 Doc. 18 - Processo nº 0806696-34.2020.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575684100000073714766 Doc. 19 - link da Sessão da Camara Municipal de Parauapebas do dia 22-03-2022 Documento de Comprovação 22091511575880200000073714772 Decisão Decisão 22100808452772500000075259194 Intimação Intimação 22111112480037600000077598510 Citação Citação 22111112480065300000077598511 Habilitação nos autos Petição 22112315550169000000078310011 Procuração Instrumento de Procuração 22112315550212000000078310012 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23030614181571200000083385279 Contestação Contestação 23030910201856100000083783483 Sentença - Processo nº 0807474-67.2021 Documento de Comprovação 23030910201895600000083783484 Sentença - Processo nº 0813017-51.2021 Documento de Comprovação 23030910201935000000083783487 Decisão Decisão 23031014060420100000083974333 Sentença Sentença 23032714341676000000085026843 Recurso Inominado Petição 23041918501210500000086493440 Petição Petição 23042417221836800000086695895 Doc. 1 - Juntada de preparo - 0812967-88.2022.8.14.0040 Petição 23042417221857300000086695897 Doc. 2 - Custas Documento de Comprovação 23042417221897000000086695898 Doc. 3 - Comprovante Documento de Comprovação 23042417221946700000086695899 Decisão Decisão 23050419300002000000087268167 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24100713382800000000124747769 Acórdão Acórdão 24110710574600000000124747770 Certidão de julgamento Carta 24110808475400000000124747771 Intimação Intimação 24111108330600000000124747772 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24121608592200000000124747773 Decisão Decisão 25010812272757000000125420749 Cumprimento de sentença Petição 25020716552262100000127272641 Atualização monetária - Eleomarcio X Aurelio Documento de Comprovação 25020716552303700000127272643 Decisão Decisão 25021215200472700000127351391 Intimação Intimação 25021215200472700000127351391 Petição Petição 25040816450493000000131112861 Substabelecimento - Aurélio Instrumento de Procuração 25040816450523000000131112870 Pagamento Documento de Comprovação 25040816450577500000131112871 -
09/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:09
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: ELEOMARCIO ALMEIDA DE LIMA Endereço: Rua C 4, s/n, Qd. 56, Lt. 47, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua 28, s/n, Qd. 214, Lt. 48, segunda etapa, Nova Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0812967-88.2022.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença em que, embora a norma do art. 52, IV da Lei 9.099/95 dispense nova intimação da parte devedora, em caso de não cumprimento voluntário, entendo ser cabível a intimação, isto porque na sentença não constou advertência a parte requerida acerca dos atos de constrição em caso de não pagamento.
Rito da Lei 9.099/95.
Preenchidos os requisitos legais, proceda a Secretaria à intimação do devedor(a), por meio de seu advogado ou pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% (art. 513, §2º, I, c.c. art. 523, §1º, ambos do CPC) e prosseguimento dos atos executivos.
Visando atender aos princípios norteadores do Juizado Especial, caso não haja procurador constituído nos autos (CPC, art. 513), o devedor deverá ser intimado para cumprir a sentença por meio de correspondência postal.
Após o retorno do aviso de recebimento (AR), os autos deverão ser conclusos ao juízo.
Registro que os depósitos dos pagamentos, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Ademais, de acordo com o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Com o decurso do prazo ou não localizado o devedor, conclusos.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, data do sistema.
Juiz(a) assinante.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091511574279300000073713738 Doc. 01 - Indenizatoria- Leo x Aurelio Petição 22091511574300500000073713742 Doc. 02 - Procuração e substabelecimento Instrumento de Procuração 22091511574358300000073713745 Doc. 03 - Documento pessoal (1) Documento de Identificação 22091511574471300000073713747 Doc. 04 - comprovante de residência (1) Documento de Comprovação 22091511574515000000073713749 Doc. 05 - Publicação da ofensa Moral na rede social do Autor Documento de Comprovação 22091511574562400000073713752 Doc. 06 - Instagram do Réu e a publicação Documento de Comprovação 22091511574787300000073713757 Doc. 07 - Processo nº 0803835-41.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511574827600000073713762 Doc. 08 - Processo nº 0803805-06.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511574897000000073713766 Doc. 09 - Processo nº 0807427-93.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511574962400000073713767 Doc. 10 - Processo nº 0813017-51.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575021600000073713770 Doc. 11 - Processo nº 0807328-26.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575074000000073713773 Doc. 12 - Processo nº 0806634-57.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575135900000073713775 Doc. 13 - Processo nº 0806635-42.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575207100000073713778 Doc. 14 - Processo nº 0806390-31.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575274800000073714731 Doc. 15 - Processo nº 0806395-53.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575362900000073714735 Doc. 16 - Processo nº 0806278-62.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575459000000073714737 Doc. 17 - Processo nº 0807474-67.2021.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575583700000073714738 Doc. 18 - Processo nº 0806696-34.2020.8.14.0040 Documento de Comprovação 22091511575684100000073714766 Doc. 19 - link da Sessão da Camara Municipal de Parauapebas do dia 22-03-2022 Documento de Comprovação 22091511575880200000073714772 Decisão Decisão 22100808452772500000075259194 Intimação Intimação 22111112480037600000077598510 Citação Citação 22111112480065300000077598511 Habilitação nos autos Petição 22112315550169000000078310011 Procuração Instrumento de Procuração 22112315550212000000078310012 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23030614181571200000083385279 Contestação Contestação 23030910201856100000083783483 Sentença - Processo nº 0807474-67.2021 Documento de Comprovação 23030910201895600000083783484 Sentença - Processo nº 0813017-51.2021 Documento de Comprovação 23030910201935000000083783487 Decisão Decisão 23031014060420100000083974333 Sentença Sentença 23032714341676000000085026843 Recurso Inominado Petição 23041918501210500000086493440 Petição Petição 23042417221836800000086695895 Doc. 1 - Juntada de preparo - 0812967-88.2022.8.14.0040 Petição 23042417221857300000086695897 Doc. 2 - Custas Documento de Comprovação 23042417221897000000086695898 Doc. 3 - Comprovante Documento de Comprovação 23042417221946700000086695899 Decisão Decisão 23050419300002000000087268167 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24100713382800000000124747769 Acórdão Acórdão 24110710574600000000124747770 Certidão de julgamento Carta 24110808475400000000124747771 Intimação Intimação 24111108330600000000124747772 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24121608592200000000124747773 Decisão Decisão 25010812272757000000125420749 Cumprimento de sentença Petição 25020716552262100000127272641 Atualização monetária - Eleomarcio X Aurelio Documento de Comprovação 25020716552303700000127272643 -
14/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 04:40
Decorrido prazo de ELEOMARCIO ALMEIDA DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:59
Decorrido prazo de ELEOMARCIO ALMEIDA DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
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07/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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08/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:09
Juntada de intimação de pauta
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12/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:47
Conclusos para decisão
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19/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:34
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2023 19:54
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 09:40
Audiência Una realizada para 10/03/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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09/03/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 14:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2022 02:06
Decorrido prazo de ELEOMARCIO ALMEIDA DE LIMA em 05/12/2022 23:59.
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22/11/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2022 12:03
Conclusos para decisão
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15/09/2022 12:03
Audiência Una designada para 10/03/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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15/09/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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